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Estado de Minas FAKE NEWS

Z� de Abreu � condenado a indenizar hospital por tu�te sobre facada de Bolsonaro

Em janeiro de 2019, ator postou no Twitter que a facada por Bolsonaro teria sido elaborada pelo servi�o de intelig�ncia de Israel com apoio da unidade de sa�de da capital paulista


postado em 05/07/2020 11:50 / atualizado em 05/07/2020 13:43

Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância(foto: Tata Barreto/TV Globo)
Ap�s a repercuss�o negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justi�a e ganhou a a��o movida em primeira inst�ncia (foto: Tata Barreto/TV Globo)
A 3ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve decis�o de primeira inst�ncia que condenou o ator Jos� de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais.

Em janeiro de 2019, o ator disse no Twitter que a facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro na cidade mineira de Juiz de Fora, durante a campanha eleitoral, teria sido elaborada pelo servi�o de intelig�ncia de Israel com apoio da unidade de sa�de da capital paulista.

Ap�s a repercuss�o negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justi�a e ganhou a a��o movida em primeira inst�ncia.

Diante da decis�o desfavor�vel, o ator apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, que tamb�m foi rejeitado pela Corte no in�cio de junho. A decis�o foi tornada p�blica neste s�bado, 7.

A relatora do caso, Maria do Carmo Hon�rio, ressaltou que o coment�rio ofensivo, feito por uma personalidade p�blica com milhares de seguidores, corrobora a repercuss�o negativa da fala. Em suas palavras, "ineg�veis as consequ�ncias negativas advindas da publica��o feita pelo apelante e, em face da ofensa � imagem, fama e reputa��o da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado".

A magistrada destacou ainda que o epis�dio ocorreu logo ap�s processo eleitoral que trouxe � tona quest�es relativas ao poder das m�dias sociais na propaga��o de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. "Em que pese a liberdade de manifesta��o e express�o ser garantida constitucionalmente, este direito n�o � absoluto ou ilimitado. Todo cidad�o, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que n�o cometeu", escreveu.

Em voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo � reputa��o do hospital na rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inver�dico, o ator produziu verdadeira desinforma��o, ou seja, um conte�do falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos.

COM A PALAVRA, Z� DE ABREU

A reportagem busca contato com o ator. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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