
O texto estabelece a amplia��o de vagas em abrigos, que dever�o cumprir as normas de combate ao v�rus, como distanciamento entre as fam�lias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de m�scaras para prote��o individual. O poder p�blico ficar� respons�vel pelo aluguel de casas, quartos de hot�is, espa�os e instala��es privadas quando n�o houver vagas dispon�veis nos abrigos para essas mulheres.
O projeto tamb�m garante �s mulheres de baixa renda em situa��o de viol�ncia dom�stica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do aux�lio emergencial dois meses a partir da solicita��o. Atualmente, o valor mensal do benef�cio � de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para m�es chefes de fam�lia.
Nos crimes de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher cometidos durante o per�odo de emerg�ncia p�blica, a autoridade policial ter� 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urg�ncia � Justi�a. O mesmo prazo ter� o juiz do caso para decreta��o dessas medidas.
O texto prev� o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminic�dio ou situa��o de iminente risco � seguran�a e integridade da mulher junto �s Delegacias Especializadas em Atendimento � Mulher.
Viol�ncia dom�stica
De acordo com o relat�rio “Viol�ncia Dom�stica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminic�dio cresceram 22,2% entre mar�o e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorr�ncias. No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Tamb�m tiveram destaque negativo o Maranh�o, com varia��o de 6 para 16 v�timas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis v�timas e o encerrou com 15 (150%). Os n�meros ca�ram em apenas tr�s estados: Esp�rito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).
O levantamento aponta ainda que os registros de les�o corporal dolosa ca�ram 25,5% e os de estupro de vulner�vel tiveram redu��o de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica (FBSP).
“Esses n�meros n�o refletem o aumento dr�stico do n�mero de casos de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher ocorrido desde o in�cio da pandemia, muito pelo contr�rio. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos est�o excepcionalmente mais vulner�veis na crise sanit�ria que ora vivemos, e t�m tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o aux�lio e a prote��o do poder p�blico”, defendeu a deputada Nat�lia Bonavides (PT-RN).
Essenciais
Na mesma sess�o, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os servi�os de acolhimento institucional �s mulheres e seus dependentes que forem v�timas de viol�ncia dom�stica durante a pandemia de COVID-19. A mat�ria segue para aprecia��o do Senado.
As mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica ter�o direito a acolhimento institucional tempor�rio de curta dura��o em abrigos ou at� mesmo em hot�is, pousadas ou outros im�veis custeados pelo poder p�blico para garantir a separa��o do agressor.