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Estado de Minas FUNCIONALISMO

AGE mant�m benef�cios e adicionais de servidores estaduais

Mesmo com lei complementar assinada por Bolsonaro, que congelou sal�rios at� dezembro de 2021, alguns benef�cios e adicionais est�o assegurados, segundo entendimento da Advocacia-Geral do Estado; reajustes ser�o limitados � reposi��o da infla��o


28/07/2020 13:58 - atualizado 28/07/2020 15:23

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) estendeu a todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concess�o de alguns benef�cios e adicionais salariais mesmo durante a vig�ncia da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio, que congelou os sal�rios do funcionalismo at� 31 de dezembro de 2021.

 
Para a AGE, o adicional por avalia��o de desempenho, concedido a servidores que ingressaram ap�s 2003 e que tenham resultados considerados satisfat�rios, e o abono perman�ncia devem ser concedidos para todo o funcionalismo. 

De acordo com a AGE, o adicional por avalia��o de desempenho leva em conta outros fatores al�m do tempo de servi�o. Sobre o abono, previsto na Constitui��o Federal, o �rg�o entendeu que ele incentiva a perman�ncia dos servidores ativos, o que constituiria "conten��o de gastos".
 
A lei complementar da Presid�ncia pro�be a "concess�o de vantagens, aumentos ou adequa��es aos sal�rios dos servidores no per�odo, al�m de impedir a contabiliza��o desse tempo como de per�odo aquisitivo necess�rio exclusivamente para a concess�o de anu�nios, tri�nios, quinqu�nios, licen�as-pr�mio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorr�ncia da aquisi��o de determinado tempo de servi�o”. 
 
Os quinqu�nios, a que t�m direito os servidores que ingressaram antes de 2003, f�rias-pr�mio e Adicional de Valoriza��o da Educa��o B�sica (Adveb), acrescentado na carreira de professores a partir de 2003, se enquadram na proibi��o da lei complementar, segundo parecer da AGE.
 
O parecer da AGE permite a  recomposi��o anual dos sal�rios, limitados �  corre��o pela infla��o. Havendo reajuste do sal�rio m�nimo, o  vencimento b�sico m�nimo dos servidores estaduais tamb�m deve ser corrigido.

Os concursos p�blicos ser�o permitidos para recomposi��o de postos j� existentes.


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