
Wyllys alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar, e a Justi�a do Estado do Rio deu raz�o a ele, em decis�o de fevereiro de 2019, condenando Bolsonaro ao pagamento de custas e honor�rios. Foi apresentado recurso, mas na �ltima sexta-feira a Justi�a emitiu nova decis�o determinando que o presidente pague o valor devido (cerca de R$ 2.500) no prazo de at� 15 dias, a partir da notifica��o, sob pena de multa de 10%.
Em setembro de 2017, Bolsonaro prop�s a a��o, cobrando indeniza��o de R$ 20 mil pelas cr�ticas feitas por Wyllys. Numa entrevista ao jornal O Povo, publicada em 11 de agosto daquele ano, o deputado do PSOL classificou o ent�o colega como "fascista", "desonesto", "respons�vel por lavagem de dinheiro e caixa 2", "burro", "ignorante", "desqualificado", "racista", "corrupto", "canalha", "nepotista" e "boquirroto".
Para Bolsonaro, as ofensas configuraram cal�nia, inj�ria e difama��o porque foram proferidas fora da sede do Parlamento e afastadas do contexto da atividade parlamentar. Ele pediu � Justi�a que tamb�m obrigasse Wyllys a se abster de proferir express�es ofensivas � sua honra.
Em sua defesa, Wyllys afirmou que sua manifesta��o tinha conex�o com o mandato parlamentar e por isso era protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constitui��o Federal.
Em fevereiro de 2019, a ju�za Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara C�vel da Comarca do Rio, considerou que o deputado do PSOL n�o havia cometido crime, por estar protegido pela imunidade em fun��o de seu cargo, e condenou Bolsonaro a pagar "custas judiciais, despesas e taxa, al�m de honor�rios advocat�cios de 10% sobre o valor atribu�do � causa".
Houve recurso, mas, na �ltima sexta-feira, 7, o juiz Leonardo de Castro Gomes emitiu nova decis�o determinando prazo de 15 dias para o pagamento do d�bito. "Fica a parte advertida de que, n�o ocorrendo o pagamento naquele prazo, o d�bito ser� acrescido de multa de 10% e de honor�rios de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honor�rios incidir�o sobre o restante. N�o efetuado tempestivamente o pagamento volunt�rio, ser� expedido, desde logo, mandado de penhora e avalia��o, seguindo-se os atos de expropria��o", registra a decis�o contra o presidente.