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Estado de Minas 25 ANOS DEPOIS

STF invalida lei que aproveitou servidores da Minascaixa para o TCE/MG

Ap�s 25 anos, ministros entenderam que o estado violou a norma constitucional de realiza��o de concurso para ingresso no servi�o p�blico


12/08/2020 08:04 - atualizado 12/08/2020 09:53

(foto: Carolina Antunes/PR)
(foto: Carolina Antunes/PR)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o dispositivo da lei estadual 11.816/95 que permitiu o aproveitamento de servidores da extinta Minascaixa para o Tribunal de Contas do Estado (TEC/MG) sem concurso p�blico. A decis�o da corte se deu por unanimidade. 

Os efeitos da delibera��o do STF v�o retroagir a 30 de de junho de 1995, data em que uma medida cautelar, relatada pelo ministro Celso de Mello, suspendeu a norma.Com isso, os 141 funcion�rios admitidos no TCE n�o ser�o demitidos, nem ter�o sua situa��o alterada, uma vez que foram integrados entre janeiro e fevereiro de 1995.

Al�m disso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que, a partir da data da liminar, n�o houve a admiss�o de novos funcion�rios com base na lei questionada.“Com essa proposi��o, eventuais funcion�rios ter�o a sua situa��o jur�dica placitada (aprovada)”, afirmou Toffoli.

Tramita��o

A a��o julgada pelo STF foi ajuizada em 1995 pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que questionou a constitucionalidade da incorpora��o dos servidores da Minascaixa ao TCE sob alega��o de que a medida teria projudicado os concursados do �rg�o. O julgamento teve in�cio em 2008. 

O relator do caso � �poca, o ex-Ministro Menezes de Direito, ressaltou que, segundo jurisprud�ncia do Supremo, funcion�rios p�blicos de uma atividade n�o podem ser aproveitados em outra, mesmo tendo sido originalmente efetivados por concurso. 

O julgamento acabou suspenso, j� que o ministro Marco Aur�lio sustentou que a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n�o seria o instrumento jur�dico correto para contestar a lei estadual.

Como plen�rio n�o reunia o m�nimo de oito ministros para deliberar sobre a quest�o, a corte optou por retomar os trabalhos em outra oportunidade. O caso foi definitivamente encerrado em 6 de agosto deste ano. 


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