
Al�m disso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que, a partir da data da liminar, n�o houve a admiss�o de novos funcion�rios com base na lei questionada.“Com essa proposi��o, eventuais funcion�rios ter�o a sua situa��o jur�dica placitada (aprovada)”, afirmou Toffoli.
Tramita��o
A a��o julgada pelo STF foi ajuizada em 1995 pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que questionou a constitucionalidade da incorpora��o dos servidores da Minascaixa ao TCE sob alega��o de que a medida teria projudicado os concursados do �rg�o. O julgamento teve in�cio em 2008.
O relator do caso � �poca, o ex-Ministro Menezes de Direito, ressaltou que, segundo jurisprud�ncia do Supremo, funcion�rios p�blicos de uma atividade n�o podem ser aproveitados em outra, mesmo tendo sido originalmente efetivados por concurso.
O julgamento acabou suspenso, j� que o ministro Marco Aur�lio sustentou que a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n�o seria o instrumento jur�dico correto para contestar a lei estadual.
Como plen�rio n�o reunia o m�nimo de oito ministros para deliberar sobre a quest�o, a corte optou por retomar os trabalhos em outra oportunidade. O caso foi definitivamente encerrado em 6 de agosto deste ano.