Em uma derrota para o Pal�cio do Planalto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (13) para impor limites � atua��o da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 �rg�os que integram o Sistema Brasileiro de Intelig�ncia (Sisbin) - como a Pol�cia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Opera��es Integradas (Seopi) do Minist�rio da Justi�a. A maioria do Supremo entendeu que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informa��es feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse p�blico da medida e barrou o envio de dados que somente podem ser obtidos com pr�via autoriza��o judicial, como quebra de sigilo e escutas telef�nicas.
A disc�rdia gira em torno de um decreto assinado no m�s passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudan�as na estrutura da Abin, ampliando o n�mero de cargos de confian�a e criando uma nova unidade, o Centro de Intelig�ncia Nacional. O texto est� previsto para entrar em vigor na pr�xima segunda-feira.
A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida - classificada pelos partidos como mais um dos "abusos do governo federal" - deixou de limitar as hip�teses de requisi��o de informa��es por parte da ag�ncia, bastando um pedido do diretor-geral da Abin para obter pleno conhecimento de informa��es sigilosas.
"N�o estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma raz�o simples: intelig�ncia est� posta como uma atividade necess�ria. Arapongagem, pra usar uma express�o vulgar, mas no dicion�rio, essa atividade n�o � direito, � crime. Praticado pelo Estado, � il�cito grav�ssimo. O agente que adota pr�tica de solicita��o de dados espec�ficos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. N�o � do que estamos falando", frisou a relatora da a��o, ministra C�rmen L�cia.
"Qualquer fornecimento de informa��o mesmo entre �rg�os p�blicos que n�o cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse p�blico configura abuso de direito e contraria a finalidade leg�tima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informa��es s�o postos para abrigar o interesse p�blico, n�o para abrigar interesses particulares. Solicita��o de informa��es da Abin a �rg�os deve ser acompanhada de motiva��o. N�o � poss�vel ter como autom�tica a requisi��o sem que se saiba por que e para qu�", frisou C�rmen L�cia.
O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
"Tem-se um cen�rio em que a aus�ncia de protocolos claros de prote��o e tratamento de dados, somada � possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa, de constru��o de dossi�s investigativos contra servidores p�blicos e cidad�os pertencentes � oposi��o pol�tica, deve gerar preocupa��es quanto � limita��o constitucional do servi�o de intelig�ncia", disse Fachin.
"Como bem mostrou o relat�rio final da Comiss�o Nacional da Verdade, o modelo adotado, ao longo do regime militar pelo Servi�o Nacional de Informa��es (SNI) como �rg�o da Presid�ncia da Rep�blica, n�o pode, sob nenhuma hip�tese, ser o mesmo da Abin", acrescentou Fachin.
O julgamento ocorreu em meio � repercuss�o de um dossi� elaborado pela Seopi contra opositores do governo Bolsonaro que se intitulam "antifascistas". Depois de dizer que "n�o seria menos catastr�fico" abrir acesso a dados da Seopi ao Poder Judici�rio, o ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, mudou o tom e enviou na �ltima quarta-feira ao STF uma manifesta��o em que afirma que compartilharia o relat�rio, se houver determina��o judicial nesse sentido.
A primeira resposta de Mendon�a enviada ao STF foi em rea��o � determina��o da ministra C�rmen L�cia para que apresentasse explica��es sobre o caso dentro de um prazo de 48 horas. Na nova manifesta��o, o ministro suavizou as declara��es. Esse outro caso vai ser analisado pelo plen�rio do STF na pr�xima quarta-feira.
Condi��es
Na avalia��o do ministro Lu�s Roberto Barroso, os �rg�os do Sisbin somente podem fornecer dados e conhecimentos espec�ficos � Abin quando comprovado o interesse p�blico da medida e afastada qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados, sempre ficando documentado quem pediu. "Toda e qualquer decis�o que requisitar os dados dever� ser motivada. � preciso que se saiba sempre quem entregou e quem recebeu, porque isso � importante para o controle da cadeia da legalidade", frisou Barroso.
"H� uma imensa desconfian�a em rela��o � atividade de intelig�ncia por obra do SNI. O passado condena. O SNI, criado logo depois do golpe de 1964, tornou-se parte conhecida da Hist�ria brasileira, esse organismo se perdeu no monitoramento e persegui��o da oposi��o. Temos um passado que condena a utiliza��o indevida de ag�ncias de intelig�ncia para a prote��o de interesses por vezes inconfess�veis de lideran�as pol�ticas autorit�rias", observou Barroso.
O advogado Rafael Carneiro, defensor do PSB, alertou para as reiteradas tentativas da Presid�ncia da Rep�blica de obter maior acesso a dados sigilosos da popula��o, destacando o epis�dio do dossi� contra servidores antifascistas. "Intelig�ncia � central para o processo de eros�o democr�tica que vem ocorrendo ao redor do mundo", afirmou Carneiro.
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POL�TICA
Maioria do STF vota por limitar atua��o da Abin, ap�s Bolsonaro 'turbinar ag�ncia
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