O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do PDT para afastar temporariamente o ministro da Economia, Paulo Guedes, at� a conclus�o de investiga��es sobre participa��o do economista em supostas fraudes em fundos de pens�o por meio da gestora da qual ele era s�cio antes de assumir o cargo no governo.
"Revela-se inadequado o manuseio na situa��o versada na inicial. A pretens�o n�o visa reparar, no plano objetivo, les�o a preceito fundamental, mas refor�ar as possibilidades de �xito, em sede concreta, de tutela de interesse pr�prio", escreveu o ministro em decis�o dada nesta sexta, 14.
Na a��o enviada ao Supremo o PDT alegou que antes de assumir o cargo, Guedes j� era alvo dos inqu�ritos e agora � beneficiado por uma 'blindagem institucional' inerente � posi��o de ministro de Estado.
"Importante salientar que s�o v�rios os �rg�os subordinados � estrutura Minist�rio da Economia e outros �rg�os federais alvos de investiga��o, que est�o sob a influ�ncia e interfer�ncia do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes", diz um trecho do documento.
Quando os procedimentos investigat�rios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instaura��o da apura��o � 'uma afronta � democracia' cujo principal 'objetivo � o de confundir o eleitor'.
Ao analisar o caso, Marco Aur�lio ponderou que era 'inadequado' usar a argui��o de descumprimento de preceito fundamental - tipo de a��o escolhida pelo PDT para pedir o afastamento de Guedes - no caso. O ministro indicou que a ADPF � 'instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado � preserva��o de norma nuclear da Carta da Rep�blica'.
"Mostra-se incab�vel para dirimir controv�rsia atinente a circunst�ncias e agentes plenamente individualiz�veis. Fosse isso vi�vel, surgiria situa��o incompat�vel com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da a��o, de objetiva para subjetiva', escreveu.
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