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Estado de Minas POL�TICA

MP apura por que �rg�o perdeu prazo em caso de rachadinha de Fl�vio Bolsonaro


15/08/2020 13:59

O Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) abriu uma sindic�ncia interna para apurar por que o �rg�o perdeu o prazo de recurso no caso que investiga a pr�tica de rachadinha no gabinete do ent�o deputado estadual Fl�vio Bolsonaro (Republicanos/RJ). A sindic�ncia vai levantar o hist�rico de acessos ao processo no sistema eletr�nico. Um deles, no dia 2 de julho, ativou a contagem do prazo para recurso, � revelia do MPRJ.

"No fim da tarde de sexta-feira, a procuradora de justi�a Soraya Gaya encaminhou � chefia institucional um expediente solicitando a ado��o de provid�ncias para elucidar quem teria acessado o sistema eletr�nico que gerou a frui��o do prazo para impetra��o dos recursos", disse o MP, em nota.

A procuradora j� fez v�rias postagens nas redes sociais em apoio � fam�lia Bolsonaro e chegou a dar decis�es favor�veis � defesa de Fl�vio no caso das rachadinhas, mas garantiu que n�o foi ela quem acessou o sistema eletr�nico, gerando a frui��o do prazo. A pr�pria procuradora solicitou a abertura da sindic�ncia para determinar quem teria feito isso.

No fim de junho, o MPRJ anunciou que ia recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio (TJRJ) a favor do foro privilegiado para o caso de Fl�vio Bolsonaro. Desembargadores da 3� C�mara Criminal tinham reconhecido o foro privilegiado do senador, tirando o caso da 1� inst�ncia e passando para a 2� inst�ncia - o que mudou o juiz respons�vel pelo caso.

O MP, no entanto, interp�s o recurso em 20 de julho, tr�s dias depois do prazo final, segundo a terceira vice-presidente do TJ Elisabete Filizzola Assun��o. O prazo teria sido aberto em 3 de julho e terminado no dia 17.

Para tentar reverter a decis�o que concedeu foro privilegiado ao Fl�vio Bolsonaro, o MP do Rio depende agora do julgamento de uma reclama��o feita ao STF logo depois do julgamento. Na reclama��o, o MP alega que a decis�o da 3� C�mara Criminal diverge do entendimento do STF que restringiu o foro privilegiado.


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