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Estado de Minas ELEI��ES

Lei Eleitoral restringe sites e redes sociais de prefeituras e c�maras municipais

Poder p�blico n�o pode propagar a��es institucionais por qualquer meio, como internet, r�dio ou TV


19/08/2020 04:00 - atualizado 19/08/2020 06:29

Câmara e Prefeitura de BH já se adequaram ao novo cenário e chegaram a suspender as devidas redes sociais(foto: Divulgação/Câmara Municipal de BH; Rodrigo Clemente/Prefeitura de BH)
C�mara e Prefeitura de BH j� se adequaram ao novo cen�rio e chegaram a suspender as devidas redes sociais (foto: Divulga��o/C�mara Municipal de BH; Rodrigo Clemente/Prefeitura de BH)
Desde s�bado, h� exatos tr�s meses do primeiro turno das elei��es municipais deste ano, prefeituras e c�maras municipais j� se enquadram a uma nova din�mica de propaganda e divulga��o de conte�dos. Conforme consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, qualquer propaga��o de a��es institucionais do poder p�blico por meio de internet, r�dio, televis�o ou m�dia escrita est� suspensa. E a lei j� come�ou a ser cumprida em algumas cidades mineiras.
 
Prefeituras de Belo Horizonte e Contagem, na Regi�o Metropolitana, j� tiraram do ar diversas sess�es dos respectivos portais. O Executivo da capital mineira, inclusive, desativou todas as redes sociais on-line como preven��o � lei. “Em cumprimento � Lei Eleitoral 9.504/97, algumas partes do nosso site precisaram ser removidas. Mas voc�, cidad�o contagense, que sempre visita nosso site, vai continuar encontrando aqui informa��es de utilidade p�blica, orienta��es e not�cias da prefeitura”, diz comunicado da Prefeitura de Contagem.
 
No site da Prefeitura de BH � poss�vel acessar apenas servi�os essenciais, como emiss�o de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a��es relacionadas ao coronav�rus, como distribui��o de cestas b�sicas e kit higiene, al�m do acesso aos dados epidemiol�gicos do munic�pio. Essas a��es eram constantemente divulgadas nas redes sociais. A C�mara Municipal de BH tamb�m divulgou um comunicado em seu site sobre as altera��es. 
 
Outra cidade da regi�o metropolitana, Ribeir�o das Neves tamb�m se adequou ao novo cen�rio. Por�m, a prefeitura recebeu uma determina��o da Justi�a Eleitoral para a remo��o de publica��es e sess�es que foram interpretadas como publicit�rias quanto ao servi�o do Executivo. A decis�o foi deferida em 12 de agosto, dias antes da lei vigorar. “Observado que faltam apenas tr�s dias para 15 de agosto de 2020 e que � usual certo atraso na comunica��o e cumprimento de ordens judiciais, a determina��o liminar de retirar as propagandas ser� realizada na presente data”, pontuou o juiz David Pinter Cardoso. A Prefeitura de Ribeir�o das Neves disse que j� havia retirado as pe�as antes da determina��o da Justi�a.
 
Segundo Edson Resende, promotor de justi�a e coordenador eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), somente um tipo espec�fico de publicidade est� proibido. “Na lei consta uma s�rie de condutas que s�o vedadas a agentes p�blicos no per�odo de campanha e pr�-campanha. A� varia, algumas s�o pelo ano inteiro, mas outras nos tr�s meses anteriores, como � o caso. A lei manda cessar publicidade institucional nos tr�s meses anteriores. Ela � entendida como uma propaganda dos atos de governo”, explicou o promotor.
 
Coordenador eleitoral no MP, Edson Resende diz que regras são as mais restritivas até a campanha deste ano(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Coordenador eleitoral no MP, Edson Resende diz que regras s�o as mais restritivas at� a campanha deste ano (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Edson Resende tamb�m falou sobre as contas pessoais de prefeitos e presidentes de c�maras, limitados para a n�o realiza��o da propaganda quando associada ao setor p�blico. “A rede social particular do prefeito, por exemplo, quando n�o tem servidor p�blico envolvido, verba p�blica, n�o tem problema, que a� n�o � institucional. Tudo com teor institucional, de campanha, n�o pode.” O descumprimento pode levar � aplica��o de multa e, dependendo da ocasi�o, at� uma cassa��o do registro eleitoral do envolvido.
 
“As leis mais restritivas s�o relativas a estas elei��es. Tudo que tinha que vedar j� est� vedado. N�s (MPMG) at� enviamos uma recomenda��o a prefeitos e presidentes de c�maras dizendo isso, para cessar a publicidade. H� uma pena de multa no caso da viola��o, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, al�m da possibilidade de cassa��o do registro do candidato, a depender da gravidade do caso”, afirmou Edson Resende.

Exce��o: COVID-19 Excepcionalmente em 2020, somente materiais relacionados a um assunto poder�o ser veiculados por prefeitura e c�mara municipal h� tr�s meses do pleito: a pandemia do novo coronav�rus. A COVID-19 foi a respons�vel pela cria��o e promulga��o da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as elei��es deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro.
 
“Essa previs�o da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor p�blico municipal de ter que recorrer � Justi�a Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada � pandemia, uma vez que j� h� o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situa��o de grave calamidade p�blica”, afirmou Roberta Gresta, assessora especial da presid�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Olho no calend�rio


Veja, abaixo, outros prazos envolvendo as elei��es municipais deste ano:

» 11 de agosto
  
TVs e r�dios n�o podem transmitir programas apresentados ou comentados por pr�-candidatos

» 31 de agosto a 16 de setembro
 
Realiza��o de conven��es partid�rias e defini��o de coliga��es

» 26 de setembro
 
Data-limite para registro das candidaturas

» Ap�s 26 de setembro
 
Convoca��o da Justi�a Eleitoral para que partidos e emissoras de r�dio e TV elaborarem plano de m�dia e in�cio da propaganda eleitoral, tamb�m na internet

» at� 27 de outubro
 
Partidos, coliga��es e candidatos devem divulgar relat�rio sobre transfer�ncias do fundo partid�rio e do fundo eleitoral, recursos em dinheiro, estim�veis em dinheiro recebidos e gastos realizados

» 15 de novembro
 
Primeiro turno da elei��o

» 29 de novembro
 
Poss�vel segundo turno da elei��o

» 15 de dezembro
 
Data final para apresenta��o das contas de campanha de candidatos e partidos pol�ticos, do primeiro e segundo turnos

» 18 de dezembro
 
Diploma��o dos candidatos eleitos

» 1º de janeiro de 2021
 
Posse dos eleitos


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