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Estado de Minas ENTREVISTA/EDUARDO BRAND�O

Magistrado diz ser essencial cria��o de tribunal regional em Minas

Proposta de cria��o do TRF-6 est� em tramita��o no Congresso Nacional


23/08/2020 07:20 - atualizado 23/08/2020 07:27

(foto: AJUFE/divulgação)
(foto: AJUFE/divulga��o)
Bras�lia - O presidente da Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo Brand�o, considera fundamental refor�ar a estrutura dos tribunais de segunda inst�ncia para enfrentar o ac�mulo de milhares de processos nos gabinetes de desembargadores. Um ponto crucial nesta discuss�o � a cria��o do Tribunal Regional Federal da 6ª Regi�o, prevista no Projeto de Lei 5.919/2019, em tramita��o no Congresso Nacional. O novo tribunal, com sede em Belo Horizonte, absorveria parte do volume de trabalho do TRF-1, que atende aos processos referentes ao Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amap�, Bahia, Goi�s, Maranh�o, Minas Gerais, Mato Grosso, Par�, Piau�, Rond�nia, Roraima e Tocantins. Brand�o ressalta que a mudan�a, decorrente de uma reestrutura��o na Justi�a Federal n�o acarretar� custos adicionais aos cofres p�blicos, conforme diz nesta entrevista.

Por que � preciso ampliar a segunda inst�ncia da Justi�a Federal?

Em 2001, quando surgiu o primeiro projeto de cria��o de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, aguardavam julgamento no TRF-1 236 mil recursos. Hoje, 19 anos depois, aguardam julgamento 550 mil processos. � f�cil perceber que a situa��o piorou, em especial no 2º grau de jurisdi��o, com s�rios preju�zos para a popula��o de 14 estados da Federa��o, que esperam longos anos por uma solu��o definitiva para os seus processos. A cria��o do TRF-6, que absorver� 35% da carga de trabalho do TRF-1, � medida de gest�o eficiente e sem novos custos para o or�amento da Uni�o. As justi�as estadual e do Trabalho possuem, respectivamente, 27 e 24 tribunais, e 1.734 e 567 desembargadores, proferindo, no 2º grau, decis�es c�leres. O TJSP tem 360 desembargadores. O TJRJ, 180. O TJMG, 140. A Justi�a Federal possui somente cinco tribunais, com 139 desembargadores, convivendo com sobrecarga e morosidade em seu 2º grau, em especial no TRF-1.


Diante do atual momento econ�mico do pa�s, agravado ainda mais pela pandemia, e por imposi��o do teto de gastos, a cria��o do TRF-6 somente pode ocorrer sem qualquer aumento do or�amento da Justi�a Federal, vedada a cria��o de novos cargos ou despesas. A cria��o vai ocorrer a partir da ado��o de medidas que n�o geram novos custos ou despesas, como por exemplo a cria��o de 18 cargos de desembargadores a partir da transforma��o de 20 cargos vagos de juiz federal substituto. Com as promo��es vindas do 1º grau e os postos do Quinto Constitucional, somente seis postos ter�o sido efetivamente providos no TRF-6, sendo que j� h� previs�o para eles na lei or�ament�ria.

E em rela��o aos servidores?

O quadro de 400 servidores ser� formado a partir de reestrutura��o da Justi�a Federal de 1º grau em Minas Gerais e da reposi��o de cargos decorrentes de aposentadoria. Trata-se de uma estrutura enxuta e moderna, com for�a de trabalho reduzida em rela��o aos demais cinco TRFs, que hoje contam, respectivamente, com 1.308, 1.426, 2.302, 1.281 e 656 servidores. Essa reestrutura��o extingue varas federais, unifica secretarias judiciais por mat�ria e n�o por vara, al�m de permitir o remanejamento de 200 dos atuais servidores do 1º grau para o TRF-6. Tamb�m haver� o aproveitamento da atual sede da Justi�a Federal em Belo Horizonte, o que evitar� gastos com aluguel ou aquisi��o de im�vel.  

Essa mudan�a dar� mais agilidade aos processos?

Sem d�vida. Com mais desembargadores, os processos que sobem da primeira inst�ncia poder�o ser julgados com muito mais velocidade. Isso vai beneficiar diretamente o cidad�o e o pr�prio Estado. O TRF-1 � o tribunal de 2º grau mais lento e congestionado do Brasil se comparado aos tribunais das justi�as estaduais e do Trabalho. O n�mero de casos novos anuais por julgador � tr�s vezes maior (5.000 contra 1.600). A carga de trabalho, que considera os processos em andamento, � oito vezes maior (27.500 contra 3.500). O tempo m�dio de tramita��o dos processos � quatro vezes mais elevado (37 meses contra 8). O aumento do n�mero de ju�zes de 1º grau com a interioriza��o da Justi�a Federal — de 77 em 1989 para 663 em 2019 (aumento de 760%) —, n�o acompanhado pelo crescimento do n�mero de desembargadores — de 18 para 27 (aumento de 50%) —, e a maior judicializa��o em busca da prote��o de direitos, geraram essa situa��o ca�tica. � preciso equilibrar a balan�a e melhorar a presta��o da 2ª inst�ncia.

Qual a expectativa para a vota��o no Congresso?

O Congresso est� atento � necessidade de refor�ar a segunda inst�ncia, e por isso esperamos a aprova��o. � uma pauta de grande impacto na vida de cidad�os que buscam solu��o dos seus lit�gios. Temos confian�a de que os parlamentares atender�o �s necessidades da popula��o.

A Justi�a Federal buscaria preencher tamb�m os cargos vagos em primeira inst�ncia?

O ideal seria que todas as vagas fossem preenchidas, mas a necessidade das vagas nos tribunais regionais federais, com a amplia��o dos existentes e a cria��o do TRF-6, � muito mais urgente para este momento. Outro ponto importante � que nossos concursos s�o considerados pelos concorrentes como muito dif�ceis e exigentes. Apesar da responsabilidade e da import�ncia da magistratura federal para o pa�s, a carreira vem sofrendo muito desprest�gio, o que desestimula muitos candidatos, que acabam procurando por outros concursos das �reas jur�dicas.

O presidente do STF, Dias Toffoli, defende a quarentena para ju�zes interessados em ingressar na pol�tica. O que acha?

Os ju�zes j� precisam se exonerar, ou seja, deixar a carreira, para se candidatar em elei��es, enquanto outros servidores s� precisam se licenciar de seus respectivos cargos. Os magistrados j� respeitam o prazo geral de seis meses, previsto em lei, para desincompatibiliza��o. Mas se a proposta de aplica��o da quarentena for objeto de debate, tem de valer para cargos do Executivo quando v�o para o Judici�rio e do Legislativo para o Executivo. Um exemplo s�o os deputados eleitos que viram ministros de Estado. N�o d� para, mais uma vez, s� focar nos ju�zes, sem um olhar cr�tico e equilibrado sobre outras carreiras de Estado.

Existe uma discuss�o recorrente sobre a participa��o de magistrados em redes sociais. Como o senhor v� essa quest�o?

Temos grande preocupa��o com essas medidas restritivas, pois ju�zes e ju�zas s�o cidad�os que podem criticar medidas tomadas pelas diferentes esferas de poder ou mesmo cr�ticas relativas a costumes, desde que mantenham a imparcialidade. Limitar a liberdade de express�o dos magistrados nos preocupa muito, at� pelo n�mero insignificante de publica��es que realmente poderiam gerar tais regras.

Como avalia a atua��o da Justi�a durante a pandemia, com os magistrados em regime de teletrabalho?

Em primeiro lugar, precisamos destacar o acerto do investimento e desenvolvimento do processo eletr�nico, que tem permitido o atendimento ao p�blico, at� com ganho de produtividade em alguns casos. Vale lembrar que a lei que trata da informatiza��o do processo judicial partiu de uma sugest�o da Ajufe e foi aprovada pelo Congresso. Na minha vis�o, as teleaudi�ncias para depoimentos de testemunhas e de partes, e as sess�es virtuais, principalmente nos tribunais superiores e na Turma Nacional de Uniformiza��o dos Juizados Especiais Federais e, ainda, nos tribunais regionais federais, vieram para ficar, pois tornam os processos ainda mais r�pidos e simplificados para os advogados. � incr�vel constatar que o processo eletr�nico tenha nos permitido uma maior universaliza��o da Justi�a em um momento t�o delicado.

H� muitas cr�ticas sobre como a Lei Org�nica da Magistratura trata ju�zes denunciados. Como v� a aposentadoria compuls�ria?

� importante esclarecer que a aposentadoria compuls�ria � a �ltima das san��es administrativas. Se o juiz cometeu algum crime, ser� julgado, condenado e vai perder a fun��o p�blica. Quando esse assunto � abordado pela m�dia, h� uma recorrente confus�o entre san��o administrativa e san��o penal. � importante ressaltar que se um magistrado for condenado por cometimento de algum crime, pode tamb�m perder a aposentadoria.


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