A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a rejei��o da a��o movida pelo Minist�rio P�blico do Rio contra a decis�o que concedeu foro privilegiado ao senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e transferiu a investiga��o do caso Queiroz para o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do Rio (TJ-RJ), onde os deputados fluminenses s�o julgados.
No documento, o vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, defende que quando o Supremo delimitou a quest�o do foro privilegiado "ficaram a descoberto diversas situa��es f�ticas n�o pensadas e n�o contempladas no caso ent�o em exame', entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. � o caso de Fl�vio Bolsonaro, que emendou o mandato de deputado estadual com o de senador.
Segundo a PGR, no �mbito do pr�prio Supremo h� quest�es pendentes referentes ao novo entendimento da Corte sobre a prerrogativa de foro, como a quest�o dos mandatos sucessivos e dos 'mandatos cruzados'.
"Da mesma forma que n�o h� defini��o pac�fica do Supremo Tribunal Federal sobre 'mandatos cruzados' no n�vel federal, tamb�m n�o h� defini��o de 'mandatos cruzados' quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federa��o no Senado Federal (c�mara representativa dos Estados federados). Dessa breve exposi��o, constata-se que h� diversas hip�teses e situa��es que n�o foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal. Igualmente tamb�m surgir�o diversas interpreta��es acerca do julgamento da AP 937 (QO). � normal que isso aconte�a. � do sistema. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ainda est� sendo decantado pelo corpo do Poder Judici�rio", escreveu o vice-procurador-geral.
A Procuradoria destaca ainda que n�o h� "efeito vinculante" na decis�o do STF que restringiu o alcance do foro privilegiado. "A decis�o, com efeito, n�o foi proferida em sede de controle concentrado. N�o vincula os demais �rg�os do Poder Judici�rio. N�o h� efeito vinculante em julgamento proferido no bojo de uma a��o penal, cujo desfecho limita-se a condenar ou absolver. A quest�o de ordem, a seu turno, � de �ndole end�gena, n�o sendo poss�vel atribuir-lhe efeito vinculante", registra o documento.
Em outro trecho do documento, Humberto Jacques de Medeiros ainda faz refer�ncia ao fato de que o Minist�rio P�blico do Rio perdeu o prazo para apresentar recurso � decis�o da 3� C�mara Criminal que garantir foro a Fl�vio. "Aconteceu o tr�nsito em julgado. Noutros termos, reclamante e reclamado concordaram com o acerto da decis�o monocr�tica, mesmo tendo a possibilidade de um reexame mediante a interposi��o de recurso. Aceitaram o tr�nsito em julgado da decis�o que firmava a aus�ncia de compet�ncia do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclama��o", afirmou o vice-procurador-geral no parecer enviado ao Supremo.
A a��o do MP fluminense foi distribu�da a Gilmar Mendes "por preven��o", ou seja, n�o foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque ele j� � relator de uma outra a��o, movida pela defesa de Fl�vio, no �mbito das mesmas investiga��es. O ministro deve levar o caso pra Segunda Turma do STF.
Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado s� vale para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo. A situa��o do filho do presidente Jair Bolsonaro n�o se enquadra nesses novos crit�rios, porque os fatos apurados n�o dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na �poca em que ele era deputado estadual no Rio.
Em junho, o ministro Marco Aur�lio Mello disse ao Estad�o que a decis�o da Justi�a do Rio "desrespeitou, de forma escancarada" o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.
Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inqu�ritos que investigavam pol�ticos foram encaminhados para a primeira inst�ncia. No ano passado, por exemplo, Marco Aur�lio Mello enviou para a Justi�a Federal de S�o Paulo um inqu�rito que investigava o deputado federal A�cio Neves (PSDB-MG). As acusa��es, levantadas na dela��o da JBS, diziam respeito ao per�odo em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudan�a na carreira pol�tica de A�cio, Marco Aur�lio concluiu que a investiga��o n�o era mais de compet�ncia do STF, por n�o dizer respeito ao atual cargo do tucano.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes tamb�m enviaram outros inqu�ritos que investigavam A�cio para a Justi�a Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Integrantes do STF que pediram reserva tamb�m apontam que a jurisprud�ncia da Corte � clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada fun��o p�blica, tamb�m acaba o foro garantido por aquele cargo.
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