
Segundo a decis�o de Rosa, no v�deo impugnado por Dilma, Bolsonaro republicou um discurso que fez na C�mara em 2014, � �poca em que era deputado.
Na ocasi�o, ao tratar do relat�rio final da Comiss�o da Verdade, o capit�o reformado afirmou: "Comparo a comiss�o da Verdade, essa que est� a�, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relat�rio final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa � a comiss�o da verdade de Dilma Rousseff".
Por entender que o fato questionado por Dilma n�o tem rela��o com as fun��es presidenciais, Rosa considerou que incidiria no caso a imunidade tempor�ria do presidente � persecu��o penal.
Segundo a ministra, apesar de o v�deo ter sido publicado enquanto Bolsonaro j� exercia seu mandato, a grava��o compartilhada no Twitter reproduz um discurso proferido quando ele ainda era deputado.
Al�m disso, Rosa considerou que a ofensa apontada por Dilma n�o consta no v�deo e que a reprodu��o do mesmo 'relacionou-se com conte�do potencialmente acobertado por imunidade parlamentar - mat�ria que n�o a Suprema Corte adentrar'.
Por outro lado, a ministra indicou que precedentes do Supremo Tribunal Federal v�m assentando a viabilidade da suspens�o do curso prescricional at� a extin��o do mandato presidencial.
Nessa linha, levando em considera��o que h� 'quest�o prejudicial ao regular seguimento da pretens�o punitiva', a ministra tamb�m suspendeu o prazo prescricional da queixa crime, o qual ser� retomado ap�s o fim do mandato de Bolsonaro.