A Lava Jato fechou dois acordos de n�o persecu��o penal para recuperar R$ 150 milh�es no �mbito da Opera��o C�mbio, Desligo, que mirou "grandioso esquema" de movimenta��o de US$ 1,6 bilh�o de recursos il�citos no Brasil e no exterior por meio de d�lar-cabo, opera��o que burla mecanismos de fiscaliza��o financeira.
Os valores s�o referentes a multas por crimes de sonega��o fiscal e evas�o de divisas cometidos por dois empres�rios e uma herdeira que eram clientes dos doleiros Vin�cius Claret (Juca Bala), Cl�udio de Souza (Tony) e do "doleiro dos doleiros" Dario Messer.
O trio era benefici�rio de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessaram os crimes e descreveram as circunst�ncias em que recorreram aos "servi�os" dos doleiros. As contas foram descobertas durante as investiga��es da C�mbio, Desligo e nas dela��es premiadas de Juca Bala e Tony.
O sistema dos doleiros contava com mais de 3 mil empresas offshores, sediadas e com contas banc�rias em mais de 50 pa�ses. As investiga��es foram aprofundadas por meio de procedimentos de coopera��o jur�dica internacional com os pa�ses nos quais s�o sediadas as empresas ou em que elas t�m contas banc�rias.
Os acordos de n�o persecu��o penal j� foram homologados pela 7� Vara Criminal da Se��o Judici�ria do Rio de Janeiro.
Um dos termos � referente a uma dupla de empres�rios que admitiram ter remetido ilicitamente valores ao exterior - a maior parte nas d�cadas de 1980 e 1990, mas se estendendo at� 2012. Os valores eram referentes � sonega��o de impostos de sua empresa, que atuava no setor de impress�es industriais.
As quantias eram mantidas n�o declaradas em nome pessoal e de tr�s empresas offshores, em contas no Banco Safra de Luxemburgo e, na Su��a, no Banco Audi e no Banco UBP. Nesse acordo, ser�o pagos aproximadamente US$ 24,1 milh�es, equivalente, no c�mbio atual, a valor pr�ximo de R$ 127 milh�es.
O segundo acordo se trata de uma herdeira que manteve parte de sua heran�a recebida em 1993 e em 2007 em uma empresa offshore sediada em S�o Vicente e Granadinas, um pa�s conhecido por ser para�so fiscal no Caribe. Parte dos valores tamb�m estava em conta do VP Bank, no principado de Liechtenstein, na Europa. A herdeira devolver� aproximadamente US$ 4,35 milh�es, equivalente, no c�mbio atual, a cerca de R$ 23 milh�es.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, a multa corresponde a 50% dos valores mantidos ilicitamente no exterior, sendo que tal valor funcionar� como m�nimo de indeniza��o ao Estado brasileiro, de maneira que se os �rg�os fiscais (Receita Federal do Brasil) e cambiais (Banco Central do Brasil) entenderem que os valores devidos como principal, multa e juros somam valores maiores do que os 50% fixados, os promitentes complementar�o o pagamento dos valores devidos.
Tomou-se como base o valor total mantido atualmente no exterior, que � bastante superior aos valores apenas movimentados no sistema ilegal de c�mbio de que se tem registro. Al�m disso, foi usada na convers�o dos valores de d�lares para reais a taxa de c�mbio atual, a fim de que os promitentes n�o tenham lucro com a valoriza��o do d�lar durante o per�odo em que mantiveram ilegalmente os recursos no exterior.
Os dois acordos podem ser rompidos caso seja descoberto que os empres�rios ou a herdeira apresentaram origem falsa das quantias remetidas para o exterior. Se isso ocorrer, a Procuradoria pode denunciar o trio perante � Justi�a.
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