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Estado de Minas REVIS�O

Pris�o ap�s segunda inst�ncia e foro privilegiado podem voltar � pauta do STF

Novo presidente do Supremo, Luiz Fux, foi contra decis�o que definiu pris�o s� ap�s tr�nsito em julgado. Quest�es relativas a foro t�m sido alvo de debate


08/09/2020 13:52

Novo presidente do STF, Luiz Fux pode trazer discussões à pauta novamente(foto: Nelson Jr./STF))
Novo presidente do STF, Luiz Fux pode trazer discuss�es � pauta novamente (foto: Nelson Jr./STF))
Apoiador da Opera��o Lava-Jato, o presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pode voltar a pautar a discuss�o de pris�o ap�s segunda inst�ncia. No ano passado, ele e outros quatro ministros foram vencidos e o Supremo decidiu que a pris�o deve ocorrer s� ap�s tr�nsito em julgado, e n�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia - ou seja, depois que todos os recursos estiverem esgotados.

Na �poca, o colegiado reverteu decis�o que havia sido dada pelo plen�rio em 2016, quando decidiram que a pris�o poderia acontecer ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Interlocutores apontam que Fux n�o v� a situa��o como definida, quando houve e ainda h� cr�ticas de grupos da sociedade que acreditam que a pris�o deve ocorrer ap�s segunda inst�ncia.

Na vis�o de Fux, � preciso levar isso em considera��o. Para que v� ao plen�rio, ele deve discutir antes com os colegas, at� para passar a imagem de uma corte coesa. Apesar de a mat�ria ter tido decis�o recentemente — fim de 2019 — qualquer um dos ministros pode propor revis�o da jurisprud�ncia relativa � mat�ria constitucional, segundo regimento interno do Supremo.

Assim, n�o � preciso de provoca��o externa. � preciso colocar no c�lculo, ainda, que tramita na C�mara dos Deputados uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que determina a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Se a proposta passar no Congresso, o STF n�o precisaria interferir na mat�ria.

Foro

E este n�o � o �nico tema que deve passar pelo colegiado novamente: o foro especial tamb�m deve retornar para discuss�o dos ministros. Em 2018, o STF limitou o alcance do foro privilegiado, definindo a prerrogativa de deputados federais e senadores apenas no caso de crimes praticados no exerc�cio do mandato e relacionados ao cargo.

O que fugir disso, fica com ju�zes de primeira inst�ncia. No entanto, decis�es recentes deixaram claro que ainda h� d�vida nos casos em que o pol�tico sai de um cargo eletivo e assume outro, o chamado ‘foro cruzado’.

Em julho deste ano, o presidente Dias Toffoli suspendeu busca e apreens�o no gabinete do senador Jos� Serra (PSDB-SP), no Senado Federal, derrubando decis�o de juiz de primeira inst�ncia. No entanto, em casos envolvendo os deputados Paulinho da For�a (Solidariedade-SP) e Rejane Dias (PT-PI), os ministros Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber entenderam que seriam de compet�ncia dos ju�zes da primeira inst�ncia, tendo como base a defini��o de 2018.

Al�m disso, no in�cio do m�s, o ministro Gilmar Mendes decidiu que a investiga��o contra Serra (que � relativa � caixa 2 na campanha de 2014) deve tramitar na Suprema Corte — ou seja, definiu que o senador tem foro privilegiado no caso.

Existem segmentos na pol�tica que buscam a decis�o de algo espec�fico para pol�ticos que saem de um cargo eletivo e entram em outro, mas a chance maior � de n�o passar no STF e o entendimento atual se manter. J� no caso da pris�o em segunda inst�ncia, ainda n�o se sabe.

Especialmente se for pautada depois das indica��es do presidente Jair Bolsonaro �s cadeiras de Celso de Mello (que sai em novembro) e Marco Aur�lio (que sai em julho do pr�ximo ano), quando o entendimento do colegiado pode mudar. A vota��o que definiu pris�o s� ap�s tr�nsito em julgado foi decidida por 6 votos a 5.


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