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Estado de Minas NO PLANALTO

PGR vai apurar movimenta��o salarial em gabinete de Bolsonaro na C�mara

Augusto Aras instaurou not�cia de fato em resposta a peti��o de advogado; por Bolsonaro ser hoje presidente da Rep�blica fica proibido que haja processo-crime


14/09/2020 18:22 - atualizado 14/09/2020 18:31

Será investigada a movimentação salarial de assessores no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, entre 1991 e 2018(foto: Evaristo Sá/AFP)
Ser� investigada a movimenta��o salarial de assessores no gabinete de Jair Bolsonaro na C�mara dos Deputados, entre 1991 e 2018 (foto: Evaristo S�/AFP)
O procurador-geral da Rep�blica (PGR), Augusto Aras, instaurou not�cia de fato para apurar de forma preliminar a movimenta��o salarial de assessores no gabinete de Jair Bolsonaro na C�mara dos Deputados, entre 1991 e 2018. Por ser presidente da Rep�blica, Aras pontuou que n�o pode haver instaura��o de processo-crime, ainda que seja identificada alguma irregularidade.

A informa��o consta em parecer, assinado por ele no dia 11, relativo a peti��o enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Ricardo Schmidt.

Nela, o advogado pede que a PGR se manifeste sobre instaura��o de investiga��o criminal ap�s reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrar movimenta��o salarial at�pica de assessores no gabinete do ent�o deputado federal e hoje presidente da Rep�blica.

A reportagem em quest�o foi publicada em 4 de julho no site da Folha, e falava que a an�lise de documentos no per�odo de 28 anos mostrou “incomum rotatividade salarial” dos assessores do gabinete, “atingindo cerca de um ter�o das mais de cem pessoas que passaram” pelo local no per�odo.

Segundo a publica��o, “o modelo de gest�o incluiu ainda exonera��es de auxiliares que eram recontratados no mesmo dia, pr�tica que acabou proibida pela C�mara dos Deputados sob o argumento de ser lesiva aos cofres p�blicos”.

“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente peti��o, foi instaurada not�cia de fato no �mbito desta Procuradoria-Geral da Rep�blica, voltada para a sua averigua��o preliminar”, informou Aras em manifesta��o.

No documento, ele ressalta que se surgirem “ind�cios suficientes de uma poss�vel pr�tica il�cita pelo representado, ser�o adotadas as medidas cab�veis junto a essa Corte suprema”.

O que diz a Constitui��o


Entretanto, conforme frisado, os poss�veis fatos supostamente criminosos teriam ocorrido antes de Bolsonaro se eleger presidente da Rep�blica, n�o guardando rela��o com o exerc�cio do mandato presidencial. Por isso, no momento “est� proibida a instaura��o de processo-crime em face do presidente da Rep�blica”.

Segundo o artigo 86 da Constitui��o Federal, o presidente, “na vig�ncia de seu mandato, n�o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc�cio de suas fun��es”.

O Correio Braziliense entrou em contato com o Pal�cio do Planalto na tarde desta segunda-feira (14), que informou que n�o comentar� o caso. A assessoria de imprensa do Planalto pediu para que a reportagem entrasse em contato com a Advogacia-Geral da Uni�o (AGU), o que foi feito. Espa�o segue aberto para manifesta��o.


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