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Estado de Minas PREVID�NCIA

Reforma de Zema: mudan�as em idade m�nima e tempo de contribui��o entram em vigor hoje

Com a promulga��o do texto pela Assembleia, governo do estado tem caminho livre para sancionar segunda parte da reforma, que trata, sobretudo, das al�quotas de contribui��o


14/09/2020 17:12 - atualizado 14/09/2020 18:03

Zema entregou a reforma ao presidente do Legislativo mineiro em meados de junho.(foto: Willian Dias/ALMG %u2014 19/6/2020)
Zema entregou a reforma ao presidente do Legislativo mineiro em meados de junho. (foto: Willian Dias/ALMG %u2014 19/6/2020)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta segunda-feira, a Emenda Constitucional (EC) 104/2020, que contempla parte da reforma da Previd�ncia desejada pelo governador Romeu Zema (Novo). O texto mexe em quest�es como a idade m�nima para aposentadoria e tempo de contribui��o.

A segunda parte da reforma, aprovada por meio de um Projeto de Lei Complementar, altera, sobretudo, as al�quotas de contribui��o pagas pelos servidores. Ap�s o envio da Emenda Constitucional ao governo, o que deve ocorrer ainda nesta segunda, o PLC j� pode ser sancionado.

A PEC fixa 62 anos como idade m�nima para aposentadoria das mulheres. que ingressarem no servi�o p�blico ap�s a reforma entrar em vigor. As que j� t�m carreira estabelecida poder�o, segundo o texto, se aposentar aos 60 anos. O governo, por seu turno, desejava que a regra dos 62 anos valesse para todas.

Homens precisar�o trabalhar at�, no m�nimo, 65 anos. Nos moldes que vigoram atualmente, servidores precisam trabalhar, ao menos, at� os 60 anos; mulheres, at� 55. O professorado disp�e de regras espec�ficas. Homens podem se aposentar, no m�nimo aos 60. Mulheres, aos 57.

O tempo de contribui��o permanece como queria Zema: 25 anos, independentemente do g�nero. Atualmente, homens precisam atuar por 35 anos; mulheres, por 30. (Veja, no fim deste texto, as novas regras de forma detalhada).

Durante a tramita��o no Parlamento, a PEC sofreu sens�vel mudan�a: mudan�a: emenda da oposi��o retirou a cria��o de uma contribui��o extraordin�ria em caso de deficit. A proposta do governo seria uma cobran�a suplementar, paga por ativos e inativos, sem al�quota pr�-determinada.

O Pal�cio Tiradentes desejava, ainda, que trabalhadores ativos trabalhassem o dobro do tempo necess�rio atualmente para requerer a aposentadoria a partir das novas regras. O texto aprovado, contudo, reduziu esse ‘ped�gio’ em 50%. 

A aprova��o em car�ter final da reforma ocorreu no �ltimo dia 4. A promulga��o da Emenda Constitucional foi feita no �ltimo dia do prazo estabelecido para tal. Segundo o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), o ato foi protelado para n�o prejudicar servidores que estavam em vias de se aposentar.

“Estendemos at� o �ltimo dia para que aqueles que estavam muito pr�ximos da aposentadoria n�o tivessem seu regime modificado por uma diferen�a de dois, tr�s ou quatro dias”, explicou. 

Debates e mudan�as


O pacote de altera��es previdenci�rias chegou ao Legislativo em meados de junho. A Assembleia promoveu debates com servidores p�blicos para aprimorar a proposta, que sofreu diversas altera��es ao longo das discuss�es nas comiss�es tem�ticas.

“O que a Assembleia pretendeu, nesses mais de 100 dias, � que possa haver um servi�o p�blico eficiente, com o recebimento em dia por parte dos servidores p�blicos, o que, infelizmente n�o acontece h� alguns anos em Minas Gerais”, comentou Patrus.

Por conta de portaria federal, o governo de Minas Gerais tem at� 30 de setembro para sancionar a reforma

Previd�ncia dos servidores p�blicos de Minas - Como ficou:

Idade m�nima para aposentadoria

  • Como era: Mulheres, 55 anos; Homens, 60 anos.
  • Como o governo queria: Mulheres, 62 anos; Homens, 65 anos.
  • Como ficou: Mulheres: 62 anos (as que ainda n�o ingressaram no servi�o p�blico) e 60 (as que t�m carreiras ativas); Homens, 65 anos.

Tempo de contribui��o

  • Como era: Mulheres, 30 anos; Homens, 35 anos.
  • Como ficou: 25 anos, independentemente do g�nero.

Transi��o

Como o governo queria: servidores precisariam trabalhar 100% do tempo faltante para requerer a aposentadoria a partir das novas regras.

Como ficou: o ped�gio foi reduzido � metade do tempo faltante.

 

Al�quotas de contribui��o (trecho contido em projeto � parte, que necessita de san��o do governo)

 

  • Como �: Todo o funcionalismo, independentemente do vencimento, contribui com 11%

 

 

Modelo de al�quotas aprovado:

 

 

  1. quem recebe at� R$ 1.500: 11% de contribui��o;
  2. de R$ 1.500,01 at� R$ 2.500: 12% de contribui��o;
  3. de R$ 2.500,01 at� R$ 3.500: 13% de contribui��o; 
  4. de R$ 3.500,01 at� R$ 4.500: 14% de contribui��o;
  5. de R$ 4.500,01 at� R$ 5.500: 15% de contribui��o;
  6. de R$ 5.500,01 at� R$ 6.101,06: 15,5% de contribui��o;
  7. acima de R$ 6.101,06: 16% de contribui��o.

 

 

Como o governo queria:

  1. At� R$ 2 mil: 13% de contribui��o;
  2. Entre R$ 2.000,01 e R$ 6 mil: 14% de contribui��o;
  3. Entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil: 15% de contribui��o;
  4. Acima de R$ 16 mil: 19% de contribui��o.

 


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