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Estado de Minas Minirreforma

Voto impresso � inconstitucional, decide STF

Supremo suspendeu trecho da minirreforma eleitoral de 2015, que previa a instala��o de impressoras nas urnas


15/09/2020 14:59 - atualizado 15/09/2020 15:08

Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015(foto: Cerlos Moura/STF - 5/10/17 )
Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015 (foto: Cerlos Moura/STF - 5/10/17 )
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o voto impresso n�o encontra respaldo na Constitui��o. Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que permitia a impress�o dos votos de determinada quantidade de eleitores para fins de verifica��o do resultado. 


O julgamento terminou na noite dessa segunda-feira (14).

 A Corte referendou uma liminar concedida em junho de 2018, contra o voto impresso. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu pela impossibilidade de colocar em pr�tica a norma aprovada pelo Congresso.

“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organiza��o e procedimento que permitam sua coloca��o em pr�tica. No caso, o legislador imp�s uma modifica��o substancial na vota��o — impress�o do registro do voto —, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios — normas de organiza��o e procedimento — para execu��o da medida”, disse Gilmar.

 

Fraude 


A impress�o do voto � apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro, que, nas �ltimas elei��es, chegou a acusar o sistema de vota��o de fraude. Ap�s sua vit�ria nas urnas, o chefe do Executivo deixou de criticar o sistema eleitoral.

O ministro Lu�s Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que participou da vota��o no plen�rio virtual do Supremo, destacou que at� hoje n�o houve nenhuma comprova��o de fraude nas elei��es brasileiras, e que n�o se justifica a mudan�a para o voto impresso.


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