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Estado de Minas POL�TICA

Prefeitura de SP torna home office definitivo no servi�o p�blico da capital

O aumento da produtividade, a melhoria na presta��o de servi�os e a redu��o de custos foram alguns dos argumentos usados pelo prefeito Bruno Covas para justificar a medida, que ainda ser� detalhada em portarias futuras


15/09/2020 17:03 - atualizado 15/09/2020 18:13

Bruno Covas, prefeito de São Paulo(foto: NELSON ALMEIDA/AFP)
Bruno Covas, prefeito de S�o Paulo (foto: NELSON ALMEIDA/AFP)

O prefeito de S�o Paulo, Bruno Covas (PSDB), assinou um decreto que torna definitiva a pr�tica de teletrabalho, o home office, no servi�o p�blico da capital paulista. Servidores j� v�m trabalhando de casa desde o come�o da pandemia de covid-19. Os detalhes sobre como funcionar�o as regras em cada carreira e fun��o ainda ser�o definidos em portarias futuras.

Ao justificar a medida, o texto de Covas afirma que, "da experi�ncia com a ado��o do regime de teletrabalho no per�odo de emerg�ncia, advieram resultados satisfat�rios para a Administra��o, como o aumento da produtividade e a melhoria na presta��o de servi�os", que h� "significativa redu��o de despesas de custeio" desde que o trabalho em casa come�ou e que "a experi�ncia global aponta para o caminho irrevers�vel de teletrabalho".

Ainda de acordo com o decreto, o teletrabalho n�o poder� ser feito caso traga algum tipo de preju�zo para o atendimento feito ao p�blico nas reparti��es da Prefeitura. Os funcion�rios ter�o de cumprir jornada de trabalho a metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gest�o. Haver� ainda a possibilidade de o funcion�rio trabalhar nesse regime no lugar de solicitar afastamento tempor�rio para participar de "congressos, cursos, certames desportivos, culturais ou cient�ficos".

Os servidores em teletrabalho dever�o ter de ir at� o �rg�o onde s�o empregados, caso sejam convocados com uma anteced�ncia m�nima de quatro horas. A presen�a nas reparti��es tamb�m ser� obrigat�ria por ao menos um dia na semana, em um esquema de quatro dias em casa para um no trabalho. Entretanto, o decreto diz que "o ingresso no regime de teletrabalho n�o constitui direito do servidor ou empregado p�blico".

Covas deu prazo de tr�s meses para que os secret�rios, subprefeitos e dirigentes de autarquias e funda��es apresentem um balan�o das a��es para que a regra seja cumprida.


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