
O pedido foi apresentado � Justi�a pelo MP-RJ, que tamb�m solicitou a suspens�o do mandato parlamentar de Flordelis. Esse pedido foi negado pela Justi�a. O pastor foi morto a tiros em 16 de junho de 2019 na porta de sua casa, em Niter�i (Regi�o Metropolitana do Rio). A deputada nega envolvimento no crime. Ela s� ser� obrigada a cumprir as medidas judiciais ap�s ser citada da decis�o, emitida nesta sexta-feira (18).
Para fundamentar seu pedido, o MP-RJ afirmou que houve dificuldade para localiza��o e cita��o de Flordelis sobre decis�es judiciais anteriores. Citou ainda declara��es de uma testemunha do processo, a empres�ria Regiane Rabello, cuja casa foi alvo de uma bomba na madrugada de 4 de setembro.
Regiane � dona da oficina onde trabalhava Lucas dos Santos de Souza, filho de Flordelis que est� preso acusado de comprar a arma usada para matar o marido da deputada. Segundo a empres�ria, quando ainda trabalhava para ela - antes do crime, portanto -, Souza recebeu uma mensagem pelo Whatsapp com o plano para matar Anderson do Carmo.
Ele teria mostrado o plano � patroa. Por apresentar esse relato � pol�cia, Regiane teria sido jurada de morte por Adriano dos Santos Rodrigues, outro filho de Flordelis, tamb�m preso pelo crime. Em depoimento ao MP-RJ, Regiane afirmou supor que a explos�o da bomba foi uma tentativa de intimid�-la e disse temer tanto Rodrigues como a pr�pria Flordelis, que segue solta.
"Acolho os fundamentos expendidos pelo MP, diante da efetiva dificuldade de localiza��o da r� Flordelis que impossibilita tamb�m a fiscaliza��o do cumprimento da cautelar de proibi��o de contato da denunciada com corr�us (...). A evidenciar ainda mais a necessidade de aplica��o das duas cautelares h�, ainda, o relato da testemunha Regiane, que teme at� mesmo por sua integridade f�sica, sentindo-se amea�ada em especial pela r� Flordelis e seu filho e corr�u Adriano", escreveu a ju�za Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niter�i, onde tramita o processo.
"N�o se vislumbra nos fatos narrados na den�ncia (...) o uso da m�quina p�blica ou o efetivo abuso do cargo eletivo para a pr�tica dos crimes imputados, assim como n�o restou demonstrado que o exerc�cio da fun��o parlamentar possa de alguma forma causar preju�zo � instru��o criminal; de forma que (...) indefiro o pleito ministerial quanto ao afastamento pretendido", seguiu a ju�za, expondo as raz�es de n�o suspender o mandato parlamentar da deputada.
O advogado Anderson Rollemberg, que representa Flordelis, classificou a decis�o como "completamente equivocada" e anunciou que na pr�xima segunda-feira (21) vai recorrer tanto ao Tribunal de Justi�a do Rio (TJ-RJ) como ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado negou que tenha havido dificuldade em localizar Flordelis para cit�-la e disse que sua cliente "nada tem a ver" com o atentado a bomba. Segundo Rollemberg, o uso de tornozeleira eletr�nica precisa ser autorizado pela C�mara dos Deputados.