
O parecer derrubado foi considerado sem fundamenta��o. Isso porque teria usado apenas alega��es apresentadas pelos advogados da C�mara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justi�a na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por ‘v�cios’ no recebimento da den�ncia contra o prefeito. O C�digo de Processo Civil prev� que os magistrados devem usar argumentos pr�prios para justificar seus despachos.
"Da simples compara��o da pe�a recursal e da decis�o impugnada, � poss�vel se extrair que n�o h� qualquer remiss�o � utiliza��o das raz�es da parte recorrente na fundamenta��o do decisum, bem como o acr�scimo de argumentos pr�prios do julgador a indicar a sua conclus�o final, restando alterados apenas alguns conectivos", apontou o desembargador que derrubou a decis�o do colega.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo. Na decis�o, entre os trechos reproduzidos, est� um dos principais argumentos usados pelos vereadores para defender a legalidade dos ritos adotados na abertura do processo de impeachment contra o prefeito. Enquanto a defesa de Marchezan questionava o fato de a den�ncia ter sido aceita pelo presidente da C�mara de Vereadores sem ter passado por vota��o no plen�rio, o magistrado considerou que o Poder Legislativo exerce fun��o at�pica ao julgar a cassa��o de mandato e, portanto, a exig�ncia de ‘delibera��es legislativas’ n�o englobaria o caso e se aplicaria apenas a proposi��es de natureza propriamente legislativa. A partir desta justifica��o, os procedimentos para destituir o prefeito poderiam ser retomados.
O processo de impeachment contra Marchezan, que termina o primeiro mandato este ano e � candidato � reelei��o, foi aprovado no final de agosto e acusa o prefeito da capital ga�cha de utilizar R$ 3,1 milh�es do Fundo Municipal de Sa�de em campanhas publicit�rias que promoviam sua gest�o em ano eleitoral. Nelson Marchezan Jr. nega as acusa��es e trata o caso como ‘fact�ide eleitoral’.
COM A PALAVRA, O DESEMBARAGDOR ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
A reportagem pediu manifesta��o do desembargador Alexandre Mussoi Moreira atrav�s de seu gabinete, que informou que ele ir� se manifestar apenas nos autos do processo.