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Estado de Minas Decis�o da Justi�a

Prefeitura de Pirapora � proibida de contratar comissionados sem concurso p�blico

Decis�o foi tomada ap�s a contrata��o de funcion�rios comissionados para cargos t�cnicos em setores estrat�gicos; prefeitura contesta argumentos do Minist�rio P�blico, autor da a��o


21/09/2020 19:03 - atualizado 21/09/2020 19:55

Dois cargos terão que ser ocupados após a realização de concurso público.(foto: Foto: Ilustrativa)
Dois cargos ter�o que ser ocupados ap�s a realiza��o de concurso p�blico. (foto: Foto: Ilustrativa)
O munic�pio de Pirapora pode ser multado em R$ 30 mil, caso cargos de gerenciamento e diretoria estiverem sendo ocupados sem a devida realiza��o de concurso p�blico. A decis�o sobre a multa partiu da ju�za da 2° Vara C�vel de Pirapora, Carolina Maria Melo de Moura Gon, atendendo a a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). Os cargos em discuss�o s�o de gerente de assuntos jur�dicos em compras e licita��es e diretor de licita��es.

O impasse envolve a contrata��o pela Prefeitura de Pirapora de comissionados para cargos t�cnicos em setores estrat�gicos, que, segundo o MPMG, vai contra a regra do concurso p�blico, conforme o artigo 37, par�grafos II e V da Constitui��o Federal.

O MPMG afirma ainda que os ocupantes desses cargos trabalham diretamente com licita��es e contratos do munic�pio e, por esse motivo, n�o condizem com os cargos comissionados. As fun��es dos cargos s�o de car�ter efetivo, sendo assim, os ocupantes dos cargos teriam de ser aprovados mediante a execu��o de concurso p�blico. 

Ainda de acordo com Minist�rio P�blico, � proibido funcion�rios comissionados trabalharem em setores estrat�gicos como licita��es. A prefeita da cidade, Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD), firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, no entanto, por meio de seu representante jur�dico, ignorou o acordo.

A ju�za respons�vel pelo caso determinou que o munic�pio encerre o preenchimento dos cargos sem a realiza��o de concurso p�blico no prazo de 60 dias. Uma multa di�ria de R$ 1 mil ser� aplicada caso o encerramento seja postergado. 

Resposta da prefeitura


A prefeitura de Pirapora contestou os argumentos do Minist�rio P�blico. O munic�pio alegou impossibilidade de declara��o incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Disse ainda que, entre as fun��es dos cargos, h� encargos de dire��o, chefia e assessoramento.

A respeito do cargo de diretor de licita��es, a prefeitura explicou que h� fun��es de gest�o de pessoal, com a defini��o de escala de f�rias dos servidores, organiza��o das imputa��es, ger�ncia e organiza��o dos procedimentos licitat�rios, entre outros trabalhos. J� sobre o cargo de gerente de assuntos jur�dicos em compras e licita��es, as tarefas de assessoramento, organiza��o das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribui��o interna dos processos judiciais, podem ser executadas. 

O munic�pio refutou a decis�o do MP e afirmou que o pedido da a��o civil p�blica fere a autonomia administrativa e independ�ncia do Poder Executivo Municipal.

Da ocupa��o de cargos p�blicos


Segundo o artigo 37,II,da CR/88, s� � permitida a admiss�o de pessoas em cargos p�blicos ap�s a aprova��o em concurso p�blico. Contudo, o art. 23 da Constitui��o Estadual permite a cria��o de cargos em comiss�o para as hip�teses de atribui��es de dire��o, chefia e assessoramento.

Mas, de acordo com a ju�za Carolina Maria Gon, os cargos em quest�o n�o est�o de acordo com o comissionamento. Afirmou ainda que o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 diz que as tarefas desempenhadas nos cargos de gerente de assuntos jur�dicos em compras e licita��es e de diretor de licita��es n�o s�o considerados como sendo de chefia, dire��o e assessoramento.


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