
O impasse envolve a contrata��o pela Prefeitura de Pirapora de comissionados para cargos t�cnicos em setores estrat�gicos, que, segundo o MPMG, vai contra a regra do concurso p�blico, conforme o artigo 37, par�grafos II e V da Constitui��o Federal.
O MPMG afirma ainda que os ocupantes desses cargos trabalham diretamente com licita��es e contratos do munic�pio e, por esse motivo, n�o condizem com os cargos comissionados. As fun��es dos cargos s�o de car�ter efetivo, sendo assim, os ocupantes dos cargos teriam de ser aprovados mediante a execu��o de concurso p�blico.
Ainda de acordo com Minist�rio P�blico, � proibido funcion�rios comissionados trabalharem em setores estrat�gicos como licita��es. A prefeita da cidade, Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD), firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, no entanto, por meio de seu representante jur�dico, ignorou o acordo.
A ju�za respons�vel pelo caso determinou que o munic�pio encerre o preenchimento dos cargos sem a realiza��o de concurso p�blico no prazo de 60 dias. Uma multa di�ria de R$ 1 mil ser� aplicada caso o encerramento seja postergado.
A ju�za respons�vel pelo caso determinou que o munic�pio encerre o preenchimento dos cargos sem a realiza��o de concurso p�blico no prazo de 60 dias. Uma multa di�ria de R$ 1 mil ser� aplicada caso o encerramento seja postergado.
Resposta da prefeitura
A prefeitura de Pirapora contestou os argumentos do Minist�rio P�blico. O munic�pio alegou impossibilidade de declara��o incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Disse ainda que, entre as fun��es dos cargos, h� encargos de dire��o, chefia e assessoramento.
A respeito do cargo de diretor de licita��es, a prefeitura explicou que h� fun��es de gest�o de pessoal, com a defini��o de escala de f�rias dos servidores, organiza��o das imputa��es, ger�ncia e organiza��o dos procedimentos licitat�rios, entre outros trabalhos. J� sobre o cargo de gerente de assuntos jur�dicos em compras e licita��es, as tarefas de assessoramento, organiza��o das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribui��o interna dos processos judiciais, podem ser executadas.
O munic�pio refutou a decis�o do MP e afirmou que o pedido da a��o civil p�blica fere a autonomia administrativa e independ�ncia do Poder Executivo Municipal.
Da ocupa��o de cargos p�blicos
Segundo o artigo 37,II,da CR/88, s� � permitida a admiss�o de pessoas em cargos p�blicos ap�s a aprova��o em concurso p�blico. Contudo, o art. 23 da Constitui��o Estadual permite a cria��o de cargos em comiss�o para as hip�teses de atribui��es de dire��o, chefia e assessoramento.
Mas, de acordo com a ju�za Carolina Maria Gon, os cargos em quest�o n�o est�o de acordo com o comissionamento. Afirmou ainda que o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 diz que as tarefas desempenhadas nos cargos de gerente de assuntos jur�dicos em compras e licita��es e de diretor de licita��es n�o s�o considerados como sendo de chefia, dire��o e assessoramento.