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Estado de Minas POL�TICA

Governo de Minas questiona parecer do Minist�rio P�blico de Contas sobre gastos em 2019

�rg�o pontuou 11 'v�cios' nas contas do Poder Executivo estadual em 2019


16/09/2020 18:47 - atualizado 17/09/2020 09:14

Equipe de Zema negou que tenha gasto menos que o previsto em saúde e educação em 2019(foto: Gil Leonardi/Governo de Minas)
Equipe de Zema negou que tenha gasto menos que o previsto em sa�de e educa��o em 2019 (foto: Gil Leonardi/Governo de Minas)
O Governo de Minas questionou o parecer divulgado na �ltima sexta-feira pelo Minist�rio P�blico de Contas (MPC) do Estado de Minas Gerais quanto aos gastos do Executivo estadual em 2019. Segundo o MPC, h� 11 “v�cios” nas contas apresentadas. As duas primeiras, em especial, foram retrucadas pela equipe do governador Romeu Zema (Novo).

As duas d�o conta de gastos relacionados � sa�de e educa��o em Minas Gerais. “Descumprimento do �ndice m�nimo constitucional de aplica��o de recursos na manuten��o e desenvolvimento do ensino, alcan�ando o percentual de 19,8%”, diz trecho do relat�rio do MPC, de autoria da procuradora-geral Elke Andrade.

O m�nimo de gastos � de 25,32% para a educa��o ao ano.

“Descumprimento do �ndice m�nimo constitucional de aplica��o de recursos com as a��es e servi�os p�blicos de sa�de, alcan�ando o percentual de 8,93%”, tamb�m consta no texto do MPC.

O piso para o empenho anual na sa�de � de 12,75%.

“O Governo de Minas informa que cumpriu os pisos de aplica��o determinados na legisla��o, alcan�ando 12,75% na �rea de sa�de e 25,32% na educa��o. Os dados est�o dispon�veis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, que publicou, em janeiro deste ano, o Relat�rio Resumido de Execu��o Or�ament�ria (RREO) referente ao exerc�cio de 2019”, respondeu o Governo de Minas, em nota enviada � reportagem.

O Governo de Minas tamb�m disse que ainda n�o teve acesso ao parecer elaborado pelo MPC sobre as contas de 2019. O Executivo ainda informou que a verba para ambas despesas s�o oriundas de impostos e que n�o tem rela��o com a Receita Corrente L�quida (RCL).

Outro ponto destacado como v�cio no parecer do MPC � o gasto excessivo com funcionalismo p�blico. De acordo com o texto elaborado por Elke Andrade, o Governo de Minas “ultrapassou o limite m�ximo de gastos com pessoal em 9,42%, aplicando 58,42% da RCL”.

O limite para esse empenho � de 49% ao ano. O Executivo n�o se manifestou sobre essa ressalva apontada pelo �rg�o.

Ap�s o posicionamento enviado ao Estado de Minas na tarde desta quarta-feira, a reportagem procurou novamente o MPC para mais esclarecimentos sobre o parecer. At� o fechamento deste material, o �rg�o n�o tinha retornado contato.

Agora, o relat�rio do MPC ser� analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em reuni�o extraordin�ria a ser agendada. Posteriormente, ele ser� enviado � Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os outros oito v�cios:


O MPC tamb�m contesta outros pontos dos gastos do Executivo em 2019 e os separou em oito ressalvas ao fim do parecer, ap�s as tr�s j� apresentadas (falta de investimento em sa�de e educa��o e gastos acima do previsto em pessoal).

Veja quais s�o eles, retirados integralmente do relat�rio de autoria da procurada Elke Andrade:

4 - “o Poder Executivo extrapolou o limite de alerta da D�vida Consolidada L�quida - DCL, chegando ao patamar de 191,5%, sem que fosse contabilizado, para essa apura��o, o montante dos dep�sitos judiciais (uma vez considerados esses valores, a DCL ultrapassa o limite m�ximo)”;

5 - “crescimento significativo do estoque de Restos a Pagar Processados - RPP e Restos a Pagar N�o Processados - RPNP, perfazendo, ao final de 2019, aproximadamente, R$40 bilh�es”;

6 - “previs�o de desonera��es do limite de cr�ditos adicionais, na Lei Or�ament�ria Anual - LOA, sem que haja norma jur�dica que ampare esse procedimento (veda��o imposta pelo art. 167, inciso VI, da CR/88)”;

7 - “aus�ncia de acompanhamento espec�fico das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent�vel, o que pode inviabilizar o planejamento, no m�dio prazo, do atingimento dos resultados pactuados pelo Brasil com a Organiza��o das Na��es Unidas”;

8 - “aus�ncia de fixa��o de percentual m�nimo de recursos a serem destinados �s propostas apresentadas nas audi�ncias p�blicas regionais, em desacordo com o §5º do art. 155 da Constitui��o Mineira”;

9 - “aus�ncia de utiliza��o dos recursos repassados � Funda��o de Amparo e Fomento � Pesquisa – Fapemig, a t�tulo de amparo e fomento � pesquisa, a despeito do repasse formal dos recursos � Entidade”;

10 - “a execu��o or�ament�ria das emendas impositivas ficou aqu�m do previsto constitucionalmente, o que contraria o art. 140 do ADCT da CE/89, assim como foi constatada a inobserv�ncia de execu��o equitativa das emendas individuais consignadas, contrariando o disposto no §6º do art. 160 da CE/89”;

11 - “aus�ncia da cria��o do Fundo de Exaust�o e Assist�ncia aos Munic�pios Mineradores e riscos inerentes � depend�ncia econ�mica da minera��o, descumprindo o art. 253 , §1º, da Constitui��o do Estado de Minas Gerais”.


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