
As campanhas dos candidatos �s elei��es municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estender�o, para algumas modalidades, at� a v�spera do pleito, que ocorrer�, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estar�o autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em r�dio e televis�o s� ter� in�cio em 9 de outubro.
A internet ser� ferramenta indispens�vel para as campanhas, que ter�o que se adaptar �s recomenda��es de isolamento social em decorr�ncia da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poder� ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justi�a Eleitoral, por�m, formulou regras para a campanha online, que dever�o ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Est�o vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publica��es feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organiza��es sociais e �rg�os p�blicos.
Os candidatos tamb�m ser�o responsabilizados por conte�do enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas a��es de campanha.
As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, dever�o ser sinalizadas claramente como conte�do de divulga��o.
Nas ruas, ser� permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras m�veis entre 6h e 22h, desde que n�o atrapalhem o tr�nsito de ve�culos e pedestres. Os carros de som s� ser�o permitidos em carreatas, passeatas ou durantes com�cios e reuni�es.
A Justi�a Eleitoral vem estimulando a popula��o a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Al�m da possibilidade de den�ncias nos cart�rios eleitorais e no Minist�rio P�blico Eleitoral, ser� lan�ado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, espec�fico para informar irregularidades de campanhas. Todas as den�ncias requerem identifica��o do cidad�o denunciante.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Alexandre Victor de Carvalho, disse em coletiva nesta quinta-feira (24) que o �rg�o tamb�m estar� atento �s den�ncias fraudulentas.
“A nossa equipe de ouvidoria � muito boa e certamente, se n�s verificarmos e concluirmos que algum cidad�o est� se utilizando de nossos canais de comunica��o internos para realizar tamb�m dentro do TRE a difus�o de fake news, n�s vamos para a repress�o com todos os rigores legais”, disse o desembargador.
O TRE-MG tamb�m instituiu o N�cleo de Enfrentamento � Desinforma��o, que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater conte�do enganoso relacionado � Justi�a Eleitoral e o tratamento �gil � desinforma��o identificada. As checagens realizadas ser�o publicadas nas redes sociais do TRE-MG e na p�gina “Fato ou Boato”.
O tribunal mineiro tamb�m integrar� uma coaliza��o de checagem e um comit� estrat�gico de combate � desinforma��o organizados pela Justi�a Eleitoral. A coaliz�o ser� formada por ag�ncias especializadas na verifica��o de conte�do, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.
Veja as principais permiss�es e veda��es de atividades de campanhas a partir de domingo (27):
- A distribui��o de santinhos e adesivos ser� permitida at� as 22h da v�spera das elei��es (14 de novembro);
- Adesivos s�o liberados em bens privados (autom�veis, caminh�es, motocicletas e janelas residenciais), desde que n�o excedam a dimens�o de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do respons�vel pela confec��o, bem como de quem o contratou, e tamb�m a respectiva tiragem;
- An�ncios na imprensa escrita s�o permitidos at� 13 de novembro e devem respeitar o tamanho m�ximo do an�ncio por edi��o;
- Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h �s 22h, at� o dia 14 de novembro (um dia antes da elei��o), observando-se as restri��es de local;
- Bandeiras e mesas para distribui��o de materiais s�o admitidas ao longo das vias p�blicas, desde que m�veis e que n�o dificultem o tr�nsito de pessoas e ve�culo;
- Com�cios s�o permitidos at� 12 de novembro, entre 8h e 0h e com pr�vio aviso � autoridade policial em, no m�nimo, 24 horas. Apresenta��o de artistas est�o vedadas;
- Carros de som ou minitrios s�o permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuni�es e com�cios, respeitando o limite de 80 decib�is e restri��es de local;
- S�o proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer hor�rio, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instant�neas sem anu�ncia do destinat�rio.
Na Internet
- Propagandas eleitorais s�o permitidas em sites dos candidatos, partidos e coliga��es. O endere�o eletr�nico deve ser comunicado � Justi�a Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no pa�s;
- � proibida a veicula��o de propaganda eleitoral em sites de pessoas jur�dicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por �rg�os ou entidades da administra��o p�blica direta ou indireta;
- Mensagens eletr�nicas s�o permitidas apenas para endere�os previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido pol�tico ou coliga��o;
- A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instant�neas, mas o conte�do deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coliga��es. Todo impulsionamento dever� conter, de forma clara e leg�vel, o n�mero de inscri��o no CNPJ ou CPF do respons�vel, al�m da express�o "Propaganda Eleitoral”;
- S�o vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Elei��es 2020.