
Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibern�ticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Al�m dos hackeamentos, o grupo � acusado por fraudes banc�rias, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.
Na decis�o, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o que, a pedido da Defensoria P�blica da Uni�o, anulou as audi�ncias realizadas desde o in�cio da instru��o da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as pris�es preventivas durante toda a instru��o criminal 'acarretar� inevit�vel excesso de prazo'.
"Manter a pris�o preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instru��o criminal acarretar� inevit�vel excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instru��o processual, tendo dado causa � demora na instru��o processual, entendo que objetivamente h� excesso de prazo na increpa��o dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da rela��o processual. Al�m disto, sequer houve oferta de den�ncia em rela��o ao outro inqu�rito pelo qual constam como investigados", escreveu o magistrado.
Em substitui��o �s preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletr�nicas e proibi��o de contato com outros r�us, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a 'proibi��o absoluta de acessar endere�os eletr�nicos pela internet - inclusive com a utiliza��o de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo whatsapp ou outro, exceto para videoconfer�ncias e compromissos com a justi�a'.
