
Essas regras j� est�o em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provis�ria. Com a aprova��o no Congresso e a san��o presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e n�o corre risco de perder validade.
A san��o foi anunciada pelo Pal�cio do Planalto e a lei deve ser publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira, 1º. O material divulgado pelo governo n�o cita vetos presidenciais ao texto.
A lei, assim como a medida provis�ria inicial, tamb�m autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder p�blico. O texto vale para todos os n�veis da administra��o p�blica - isto �, contratos da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos munic�pios.
As mudan�as valem somente durante a vig�ncia do decreto de calamidade p�blica, portanto, at� 31 de dezembro deste ano.
Atualmente, a lei dispensa licita��o e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. S�o casos em que os custos do edital de licita��o n�o compensam, na compara��o com o valor do contrato em si.
Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administra��o p�blica escolhe pelo menos tr�s interessados e envia uma carta-convite para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.
N�o � necess�ria a divulga��o oficial do edital por �rg�o p�blico ou via meios de comunica��o. A lei para anos "convencionais" prev� essa modalidade para obras e servi�os de engenharia de at� R$ 15 mil e para compras de at� R$ 8 mil. A MP, agora convertida em lei, permite a sele��o por convite para contratar sem licita��o obras e servi�os de engenharia de at� R$ 100 mil e compras de at� R$ 50 mil. O teto � estabelecido para o valor global do contrato, de uma �nica compra.
A nova lei tamb�m autoriza pagamento antecipado �s empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja "condi��o indispens�vel" para garantir a compra ou servi�o ou para gerar economia de recursos.
O edital deve prever a antecipa��o do dinheiro e deixar claro que os recursos ser�o devolvidos � administra��o p�blica, corrigidos pela infla��o, se o servi�o n�o for feito.
Para evitar o descumprimento do contrato, o texto prev� que o adiantamento deve ser feito mediante comprova��o da execu��o de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato; garantia como fian�a ou seguro de at� 30% do valor da obra; emiss�o de t�tulo de cr�dito; acompanhamento do transporte da mercadoria comprada; e exig�ncia de certifica��o do produto.
O texto pro�be o adiantamento de valores se houver "dedica��o exclusiva de m�o de obra", como acontece com a terceiriza��o de servi�os.
A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de mar�o a 31 de dezembro, "independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorroga��es".
O texto tamb�m libera para qualquer obra ou compra aplica��o do Regime Diferenciado de Contrata��es P�blicas (RDC), criado para situa��es espec�ficas como Copa do Mundo e Olimp�ada, e que serve tamb�m para a��es do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC) e obras e servi�os de engenharia do Sistema �nico de Sa�de (SUS). (Equipe AE)