A Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR) e a Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) reagiram � tese de que o Minist�rio P�blico contribuiu para a liberta��o de Andr� Oliveira Macedo, o Andr� do Rap.
Em nota conjunta divulgada nesta segunda, 12, as entidades negaram omiss�o do MP e refor�am que a obriga��o de revisar a manuten��o da pris�o, a cada 90 dias, � imposta apenas ao ju�zo de primeiro grau ou tribunal que imp�s a medida cautelar.
O documento tamb�m criticou abertamente o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autor da decis�o que beneficiou o suposto traficante, por ter autorizado a soltura sem an�lise do caso concreto.
"Em posi��o at� agora isolada, o ministro Marco Aur�lio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da pris�o, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do m�rito desses casos, a 1a Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do r�u Andr� do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", diz um trecho da nota.
A ordem para soltar o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) reacendeu a discuss�o sobre os crit�rios para manuten��o de pris�es preventivas - aquelas determinadas sem prazo definido -, reformados com a aprova��o da Lei Anticrime pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
No centro do debate, est� o artigo 316 do C�digo de Processo Penal, que determinou a reavalia��o da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias. A ideia foi evitar um prolongamento das deten��es, sem condena��o, por tempo indeterminado.
"Decretada a pris�o preventiva, dever� o �rg�o emissor da decis�o revisar a necessidade de sua manuten��o a cada 90 (noventa) dias, mediante decis�o fundamentada, de of�cio, sob pena de tornar a pris�o ilegal", diz o dispositivo.
Ao autorizar Andr� do Rap a deixar o sistema prisional, o argumento usado por Marco Aur�lio foi justamente o de que o prazo para manuten��o da pris�o preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que n�o houve decis�o judicial decretando sua renova��o nos �ltimos tr�s meses.
Ao Estad�o, o ministro defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura. "Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente n�o poderia olhar a capa do processo e a� adotar um crit�rio estranho", afirmou. "Est� clar�ssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a pris�o dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o pr�prio preceito culmina para o caso de n�o ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma", completou o ministro.
Em entrevista � Globonews, na noite deste domingo, 11, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a apontar o Minist�rio P�blico como um dos respons�veis pela soltura. "Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aur�lio n�o teria liberado o traficante", disse Maia.
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