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Estado de Minas POL�TICA

Fux determina redistribui��o de inqu�rito sobre interfer�ncias de Bolsonaro na PF

A decis�o atendeu pedido do ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica S�rgio Moro, que na semana passada pediu a redistribui��o do inqu�rito


20/10/2020 18:47 - atualizado 20/10/2020 19:57

O julgamento começou na quinta, 8(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O julgamento come�ou na quinta, 8 (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou nesta ter�a, 20, a redistribui��o do inqu�rito que mira supostas interfer�ncias pol�ticas do presidente Jair Bolsonaro na Pol�cia Federal. O caso estava sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposentou no �ltimo dia 13, e agora dever� ser sorteado entre os integrantes da Corte.

A decis�o atendeu pedido do ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica S�rgio Moro, que na semana passada pediu a redistribui��o do inqu�rito 'considerando a natureza c�lere do procedimento inquisitorial bem como o prazo concedido para o seu t�rmino'.

O regimento interno do STF prev� que, em caso de aposentadoria do relator, o processo � herdado pelo ministro que assume a vaga, o que abria margem para a ins�lita situa��o do desembargador Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, assumir a relatoria de um inqu�rito que investiga o pr�prio presidente da Rep�blica.

Moro, por�m, pediu que o processo seja redistribu�do imediatamente entre os ministros da Corte, evitando assim que o caso fique com Kassio Nunes.

O inqu�rito que estava sob relatoria de Celso de Mello apura acusa��es de Moro de suposta interfer�ncia pol�tica de Bolsonaro na Pol�cia Federal. As investiga��es atualmente miram o depoimento do pr�prio presidente, que recorreu ao Supremo para ter direito � uma oitiva por escrito.

O julgamento come�ou na quinta, 8, com o �ltimo voto de Celso de Mello na Corte. O decano defendeu o depoimento presencial de Bolsonaro, afirmando que investigados, 'independentemente da posi��o funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, dever�o comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados'.

"O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, n�o pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordin�rios inexistentes em nosso sistema de direito constitucional", afirmou.

Ap�s o voto do decano, o julgamento foi suspenso e ainda n�o tem data para ser retomado.


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