A ministra do Supremo Tribunal Federal C�rmen L�cia anulou uma decis�o da Quarta Turma C�vel do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) que havia determinado a "remo��o ou a corre��o" de uma reportagem do Estad�o publicada em 2011.
C�rmen apontou restri��o � liberdade de imprensa. "N�o h� como afastar a conclus�o de configurar censura judicial imposta � empresa jornal�stica", escreveu em decis�o liminar. A ministra determinou ao TJ-SP que fa�a um novo julgamento.
A reportagem informou que, em 2009, o respons�vel pela Subprefeitura da Penha � �poca, C�ssio Freire Loschiavo, nomeara a mulher, Theodora Cristina Messora, como supervisora t�cnica da subprefeitura. Em 2018, Theodora pediu � Justi�a a retirada da reportagem do ar e indeniza��o por danos morais.
Na primeira inst�ncia, o pedido foi negado. Na segunda inst�ncia, a Quarta Turma C�vel do TJ-SP, em dezembro de 2019, atendeu � solicita��o para determinar a retirada da not�cia do ar ou sua corre��o, por entender que houve "dados imprecisos".
Segundo a advogada Ana Carolina de Morais Guerra, do escrit�rio Affonso Ferreira Advogados, que representa o Estad�o na a��o, a decis�o da ministra do Supremo prioriza a "liberdade de imprensa como sendo um 'direito essencial � democracia'". Segundo ela, a retirada da not�cia do arquivo digital do jornal "configura, sim, censura".
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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