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Estado de Minas JUSTI�A ELEITORAL

Candidatura de Leandra Guedes � Prefeitura de Ituiutaba � indeferida

Ela n�o teria deixado o cargo de assessora do deputado federal Andr� Janones (Avante), mesmo depois de oficializada como candidata


27/10/2020 20:19 - atualizado 27/10/2020 21:18

Defesa sustentou que ela não precisaria se desincompatibilizar(foto: Reprodução/Coligação Por Amor a Ituiutaba)
Defesa sustentou que ela n�o precisaria se desincompatibilizar (foto: Reprodu��o/Coliga��o Por Amor a Ituiutaba)
A candidatura de Leandra Guedes (Avante), que concorre � Prefeitura de Ituiutaba, no Tri�ngulo Mineiro, foi indeferida pela Justi�a Eleitoral. A justificativa � de que a candidata n�o teria deixado o cargo de assessora do deputado federal Andr� Janones (Avante), mesmo depois de oficializada como cabe�a da coliga��o Por Amor a Ituiutaba, que tamb�m inclui os partidos PSD, Podemos, PT e Cidadania.
A decis�o foi do juiz eleitoral Roberto Bertoldo Garcia, que analisou a den�ncia de que Leandra Guedes n�o havia se desincompatibilizado do cargo p�blico de assessora parlamentar, chegando a visitar entidades, entregando verbas parlamentares em nome do deputado e publicando os v�deos em sua rede social.

A defesa da candidata sustentou que ela n�o precisaria se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de prefeita no munic�pio de Ituiutaba, uma vez que prestaria servi�os em Bras�lia (DF). Al�m disso, as postagens citadas na Justi�a se referiam a fatos ocorridos antes do prazo limite para desincompatibiliza��o.

Na decis�o, Roberto Bertoldo Garcia afirmou que estaria provado o fato de que Leandra atuou como assessora e representante do deputado Janones, mesmo ap�s ter solicitado a sua exonera��o para concorrer � prefeitura.

"Verifica-se que as atribui��es s�o amplas, podendo o deputado federal determinar ao assessor inclusive o comparecimento a eventos e outras atividades inerentes ao exerc�cio do mandato, principalmente entrega de emendas parlamentares. A candidata agora vem afirmando que n�o se faz necess�ria a exonera��o de seu cargo de assessora parlamentar. Ora, se entende que n�o era necess�rio, por qual motivo requereu a sua exonera��o? Isso demonstra, mais uma vez, o seu comportamento contradit�rio e afronta ao princ�pio da boa-f�", afirmou o juiz.

Nota do partido Avante

A reportagem fez contato com a assessoria do partido Avante, que informou j� ter recorrido da decis�o e enviou a seguinte nota:

"Desde o in�cio da campanha eleitoral 2020 para a prefeitura de Ituiutaba, foram registradas v�rias tentativas de intimida��o ou impedimento da concorr�ncia ao pleito majorit�rio pela coliga��o Por Amor � Ituiutaba, composta no pleito majorit�rio por Leandra Guedes como candidata e S�lvio Vilarinho como vice. O impressionante crescimento da campanha de Leandra incomodou muita gente que faz da pol�tica um campo de batalha.

Levamos aos �rg�os de seguran�a e ao conhecimento de quem acompanha a campanha desde amea�as intimidat�rias proferidas contra a candidata at� mensagens caluniosas nas redes sociais sempre colocando a candidatura da coliga��o em cheque.

O indeferimento em primeira inst�ncia por parte do juiz da 141ª zona eleitoral de Ituiutaba n�o tira Leandra Guedes da campanha eleitoral, pois, seguindo os ritos jur�dicos, haver� recurso �s inst�ncias superiores onde temos confian�a de que a decis�o proferida ser� em seu favor. J� apresentamos no �ltimo domingo, 25 de outubro, recurso eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral, o qual aguardamos decis�o.

Por isso, informamos que Leandra continua candidata e segue em campanha. Os advers�rios, em mais essa tentativa de chegar ao poder � todo custo, n�o impedir�o a vontade do povo em mudar a pol�tica de Ituiutaba."
 
 
 


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