Os desembargadores da 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) negaram nesta quarta-feira, 28, um habeas corpus em que o publicit�rio Andr� Gustavo Vieira da Silva, condenado a cinco anos e nove meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro na Opera��o Lava Jato, pedia a restitui��o do passaporte dele e defendia seu direito de viajar para fora do Brasil.
Na avalia��o do colegiado, a proibi��o de deixar o Brasil, imposta quanto o publicit�rio que delatou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine foi condenado, � legal e necess�ria para garantir a aplica��o da lei penal. A senten�a condenat�ria dada em maio pelo ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba atingiu ainda Bendine e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o.
Ao TRF-4, a defesa do publicit�rio questionou a medida de apreens�o do passaporte que foi aplicada contra ele em substitui��o a pris�o. Os advogados argumentaram que Andr� Silva foi colaborador durante a instru��o criminal do caso e que ele n�o ofereceria risco de fuga. Eles ainda sustentaram que a reten��o do passaporte estaria impedindo o publicit�rio de obter um novo emprego em Portugal e que a medida afrontava o direito constitucional de ir e vir.
No entanto, na avalia��o do relator do habeas corpus, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, a proibi��o de deixar o Brasil, "embora represente inc�modo ao paciente, mostra-se absolutamente proporcional � natureza dos crimes pelos quais foi condenado".
Em seu voto, Gebran ainda apontou que a defesa n�o apresentou provas de que ele realmente esteja buscando emprego em Portugal. "A condena��o do paciente n�o minimizou os riscos de aplica��o da lei penal. Ao contr�rio disso, a inten��o do paciente de buscar emprego em territ�rio portugu�s e, por �bvio, l� fixar-se em definitivo, refor�a a necessidade da cautela", concluiu o desembargador.
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