
A decis�o do juiz relator Itelmar Raydan Evangelista levou em considera��o jurisprud�ncia no sentido de “n�o haver necessidade de desincompatibiliza��o de servidor que exerce a fun��o em outra localidade como � o caso da recorrente que labora em Bras�lia como assessora parlamentar de Deputado Federal. Dessa forma, foi ordenada a reforma da senten�a inicial e deferimento do registro de candidatura de Leandra Guedes.
O “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� firmou entendimento no sentido de n�o ser exig�vel a desincompatibiliza��o quando o candidato exercer sua fun��o em circunscri��o diversa daquela em que pretende concorrer �s elei��es”, afirmou na decis�o Itelmar Evangelista.
De in�cio a candidatura havia sido rejeitada porque em den�ncia feita � Justi�a Eleitoral, Leandra n�o havia se desincompatibilizado do cargo p�blico de assessora parlamentar, chegando a visitar entidades, entregando verbas parlamentares em nome do deputado federal Andr� Janones (Avante).
Em nota, a assessoria da candidata informou que o “Minist�rio P�blico Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral tamb�m j� haviam se manifestado a favor da candidata, explicando atrav�s de of�cio n�o haver qualquer irregularidade na sua candidatura” e que a coliga��o espera que esta seja um decis�o respeitada por parte de todos os concorrentes � prefeitura de Ituiutaba.