
A Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira, parecer favor�vel ao projeto de lei que concede isen��o de ICMS a usu�rios de “energia de cogera��o qualificada ou de uso de fontes renov�veis”.
PL nº 4.054/17, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), a redu��o para at� 0% do ICMS � relativa � energia fornecida pela distribuidora � unidade consumidora do sistema de compensa��o de energia el�trica.
Esse benef�cio ter� que ocorrer em quantidade correspondente � energia proveniente de “cogera��o qualificada” ou de uso de fontes renov�veis, e injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade. Tamb�m ficam isentos equipamentos, pe�as, partes e componentes.
De acordo com o texto do Esse benef�cio ter� que ocorrer em quantidade correspondente � energia proveniente de “cogera��o qualificada” ou de uso de fontes renov�veis, e injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade. Tamb�m ficam isentos equipamentos, pe�as, partes e componentes.
O objetivo do PL 4.054/17 � vincular o benef�cio fiscal n�o somente para a energia solar fotovoltaica, como j� ocorre, mas tamb�m para a energia de cogera��o qualificada ou de uso de fontes renov�veis de energia.
A “cogera��o” � a produ��o simult�nea e sequenciada de duas ou mais formas de energia a partir de um �nico combust�vel. Essa forma de produ��o � uma alternativa que pode gerar maior efici�ncia operacional, redu��o de custos e menor impacto ambiental.
A concess�o da isen��o tribut�ria depender� da autoriza��o em conv�nio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no �mbito do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).
O PL 4.054/17 foi anexado a outras proposi��es de conte�do semelhante (PLs 5.451/18, 997/19 e 1.441/20, tamb�m de autoria do deputado Gil Pereira), e ao PL 362/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT).
O presidente da comiss�o e relator da mat�ria, deputado Hely Tarq��nio (PV), frisou a import�ncia de o PL cumprir exig�ncias da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14), e do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (artigo 113). O parlamentar destacou os efeitos multiplicadores positivos que o projeto pode ter na economia do Estado.
“No que diz respeito � ren�ncia fiscal, a julgar pelo que j� ocorreu no caso da energia solar fotovoltaica, novos investimentos, atra�dos por incentivos fiscais e outras condi��es locais mais favor�veis comparativamente a outras unidades da Federa��o, podem gerar resultados positivos para a arrecada��o tribut�ria”, explicou.