
O atual vice-prefeito de Par� de Minas, cidade no Centro-Oeste mineiro, Jos� Porf�rio de Oliveira, conhecido por Zez� Porf�rio, poder� ficar de fora da corrida eleitoral para a C�mara. Ele pleiteia uma vaga no Legislativo paraminense, mas teve o registro de sua candidatura indeferido por unanimidade em segunda inst�ncia na �ltima sexta-feira. A decis�o foi publicada nesta segunda-feira (9).
O Minist�rio P�blico alega que a condena��o de Porf�rio por improbidade administrativa, h� 11 anos, �poca em que governava o munic�pio, o impede de concorrer ao pleito deste ano.
Em primeira inst�ncia, a ju�za eleitora Silmara Barcelos alegou que: “de acordo com a norma, s�o ineleg�veis, para qualquer cargo: os que forem condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito, desde a condena��o ou o tr�nsito em julgado at� o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap�s o cumprimento da pena. Apesar de admitido o Recurso Especial, a decis�o do Tribunal de Justi�a, �rg�o colegiado, completa os elementos necess�rios � configura��o da causa de inelegibilidade. Vejo presentes, portanto, os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista no artigo art. 1, I, "L" da LC 64/90, impedindo o deferimento do registro de candidatura requerido”.
A defesa de Zez� Porf�rio manteve a justificativa de que o Minist�rio P�blico entrou com o pedido de impugna��o da candidatura fora do prazo e que isso anularia a a��o proposta pelo MP.
Em um trecho do recurso impetrado pela defesa do vice-prefeito, a defesa alega que a ju�za, “ceifando o direito � ampla defesa do Recorrente, sequer levou em considera��o na decis�o os argumentos apresentados pelo Recorrente, n�o realizando, sequer, a interpreta��o a qual deve ser dada no ac�rd�o que, em tese, pode vir a caracterizar a inelegibilidade”.
O relator do processo, o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, concordou que o Minist�rio P�blico tenha apresentado a representa��o fora do prazo estabelecido por lei, de cinco dias, mas afirmou que uma s�mula do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o “ju�zo eleitoral pode conhecer de of�cio da exist�ncia de causas de inelegibilidade ou da aus�ncia de condi��o de elegibilidade, desde que resguardados o contradit�rio e a ampla defesa”.
O magistrado reconheceu que foi dado ao vice-prefeito o direito � ampla defesa e, por isso, votou pela manuten��o do indeferimento da candidatura. Zez� Porf�rio foi condenado por improbidade administrativa em um processo de contrata��o de cinco bandas para o Carnaval de 2010 de Par� de Minas. Ele foi acusado de dano ao er�rio por superfaturamento.
“Portanto, n�o resta d�vida de que a condena��o por improbidade administrativa se deu por ato doloso. Acerca desse aspecto, registro que a esta Especializada (...) n�o cabe rever a decis�o proferida pelo �rg�o colegiado competente, para o fim de julgamento de pedido de registro de candidatura”, explicou o relator.
A Zez� Porf�rio ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O candidato foi procurado, mas n�o foi localizado.