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Estado de Minas POL�TICA

Senado aprova projeto de Arthur Lira que mira den�ncias caluniosas


03/12/2020 08:56

O Senado aprovou na quarta-feira, 2, um projeto apresentado pelo l�der do Progressistas na C�mara, Arthur Lira (AL), que mira den�ncias caluniosas. O texto altera as possibilidades em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denunciar algu�m inocente � pol�cia ou a �rg�os internos da administra��o p�blica. A mudan�a, conforme o Estad�o/Broadcast antecipou, divide criminalistas e foi criticada pela ala defensora da Opera��o Lava Jato.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira se movimenta para a sucess�o de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presid�ncia da C�mara, em 2021. O deputado � r�u em duas a��es no Supremo Tribunal Federal (STF). Na �ltima ter�a-feira, 24, a Primeira Turma do tribunal formou maioria para rejeitar recurso de Lira em um dos processos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Aprovado anteriormente na C�mara, o projeto segue para san��o de Bolsonaro. O texto passou no Senado, apesar das cr�ticas de lavajatistas. O l�der do Podemos, Alvaro Dias (PR), pediu para tirar o projeto da pauta na semana passada, sob o argumento de que a proposta precisaria passar pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ).

Na quarta-feira, mesmo com o texto em vota��o, o Podemos foi contra, mas a vota��o foi simb�lica, sem contagem de votos.

Atualmente, o C�digo Penal pune quem denuncia uma pessoa por um crime e provoca uma investiga��o policial mesmo sabendo que o denunciado � inocente. Com o projeto, a den�ncia precisar� gerar um inqu�rito policial, e n�o uma mera investiga��o, que � um procedimento mais simples, para causar puni��o. "Por abranger um universo muito maior de condutas, a atual reda��o � fonte de injusti�a e de inconstitucionalidade", argumentou Lira, quando o projeto passou pela C�mara.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto torna o crime mais claro na legisla��o. Nesse caso, s� haveria pena se a den�ncia provocar inqu�rito policial, procedimento que precisa ser conclu�do pela pol�cia at� uma den�ncia formal � Justi�a. Pelo C�digo Penal, a den�ncia caluniosa � punida com reclus�o de dois a oito anos e multa. Para isso, � preciso provar que quem denunciou sabia que a pessoa era inocente.

"O crime de denuncia��o caluniosa reflete o mais alto grau de um fen�meno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de press�o, de pol�tica corrompida e at� mesmo de pr�ticas negociais descabidas", afirmou o relator. "Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente p�blico, � ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inoc�ncia alheia e promove procedimento acusat�rio baseado em falsidades."

O projeto tamb�m alcan�a o servi�o p�blico ao tratar da puni��o para quem denuncia a conduta irregular de um funcion�rio p�blico. A proposta define que o crime de den�ncia caluniosa ficar� configurado quando a situa��o provocar formalmente um processo administrativo disciplinar, e n�o apenas uma investiga��o administrativa, como � hoje. Para o autor do projeto, a reda��o da lei atual � um "exagero em mat�ria de Direito Penal".

Al�m disso, a proposta altera a lei para punir quem denuncia uma infra��o �tico-disciplinar ou um ato �mprobo - que n�o s�o considerados crimes - sabendo que a pessoa � inocente. Nesse contexto, algu�m poder� ser punido se denunciar que um motorista de ambul�ncia desviou da sua rota para passear e isso n�o era verdade, conforme exemplo dado pelo relator do projeto na C�mara, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), durante a discuss�o do projeto.

"A altera��o vai qualificar as den�ncias. S� haver� de fato a notifica��o � autoridade competente daquilo que � relevante, e n�o de meros dissabores. A den�ncia vai ter que ter um fundamento. N�o � qualquer dissabor, mal-estar, que vai configurar denuncia��o caluniosa", afirmou o advogado Dante D'Aquino, especialista em Direito Penal no escrit�rio Vernalha Pereira. "A mudan�a amplia o car�ter punitivo, no entanto, amplia de maneira segura e esclarecedora."

Para o criminalista Luiz Riccetto, s�cio do Ricetto Advogados Associados, por outro lado, o projeto causar� um efeito inverso � argumenta��o dos defensores. De acordo com ele, uma pessoa poder� acusar algu�m inocente e pedir uma investiga��o policial, por exemplo, sabendo que por esse procedimento ela n�o responder� mais pelo crime de den�ncia caluniosa. "Isso vai estimular que muita gente pe�a sindic�ncia, que n�o � processo administrativo, e investiga��o, que n�o � inqu�rito policial, sem nenhuma consequ�ncia, mesmo sabendo que a pessoa � inocente. � uma inten��o mal�fica de quem est� propondo."

No ano passado, o Congresso aprovou a nova lei de abuso de autoridade estabelecendo um dispositivo semelhante para procuradores e policiais, punindo quem inicia uma investiga��o sem justa causa sabendo que o acusado � inocente. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo ap�s pedido do ent�o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro. O ex-chefe da pasta alegou que o item colocava em risco a dela��o an�nima. O Congresso derrubou o veto e recuperou a proposta. Como o Estad�o/Broadcast revelou, Bolsonaro deu aval para a derrubada dos vetos a esse projeto.

Ao sair do governo, o ent�o ministro da Justi�a S�rgio Moro acusou Bolsonaro de interferir na Pol�cia Federal. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pediu a abertura de um inqu�rito no Supremo contra o ex-chefe da pasta argumentando que ele cometeu, entre outros crimes, denuncia��o caluniosa. As declara��es de Moro provocaram um inqu�rito contra Bolsonaro no STF. O relator do projeto argumentou que a posi��o de Moro n�o interfere na discuss�o da proposta. "O nosso relat�rio n�o tem alvo", afirmou Angelo Coronel.


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