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Estado de Minas POL�TICA

STF confirma decis�o que elevou teto para ju�zes estaduais

O entendimento do tribunal derruba duas resolu��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) sobre teto salarial


08/12/2020 20:35 - atualizado 08/12/2020 23:21

A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007(foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil Brasilia-DF)
A controv�rsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007 (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil Brasilia-DF)
Por 9 a 1, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decis�o da pr�pria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter vencimentos iguais aos dos ministros do STF (R$ 39,2 mil). O entendimento do tribunal derruba duas resolu��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justi�a Estadual, os vencimentos n�o poderiam superar o equivalente a 90,25% do sal�rio dos ministros do STF (R$ 35,4 mil).

A controv�rsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determina��o do CNJ, o que, na pr�tica, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composi��o de ministros, o tema voltou � pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justi�a estadual deve ser o sal�rio integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, �rg�o que exerce o controle externo do Judici�rio.

As a��es contra as resolu��es do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixa��o de um "subteto" para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judici�rio brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alega��es das entidades.

"O car�ter unit�rio da magistratura nacional, determinado pela Constitui��o de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justi�a comum e da justi�a especializada) a princ�pios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sist�mica", escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para Gilmar Mendes, n�o h� raz�es para impor um tratamento diferenciado na defini��o do teto remunerat�rio no caso da Justi�a estadual. "Se a pr�pria Constitui��o define os mesmos princ�pios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subs�dios (artigo 93, V, da Constitui��o Federal), n�o h� como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em rela��o ao teto de vencimentos", concluiu Gilmar.

Realidades

O julgamento, conclu�do na �ltima sexta-feira (4), ocorreu no plen�rio virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a an�lise de casos longe dos olhos da opini�o p�blica e das transmiss�es ao vivo da TV Justi�a.

Acompanharam o relator os ministros Marco Aur�lio Mello, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Lu�s Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux - nenhum deles divulgou a �ntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.

J� o ministro Edson Fachin discordou dos colegas. "Ante �s realidades t�o diversas dos Estados-membros e a hist�rica distribui��o de poder no federalismo brasileiro, � preciso que se considere que o car�ter nacional e unit�rio do Poder Judici�rio se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remunerat�rio modicamente menos generoso", observou Fachin.


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