
A controv�rsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determina��o do CNJ, o que, na pr�tica, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composi��o de ministros, o tema voltou � pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justi�a estadual deve ser o sal�rio integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, �rg�o que exerce o controle externo do Judici�rio.
As a��es contra as resolu��es do CNJ, editadas em 2006, foram movidas pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que apontaram que a fixa��o de um "subteto" para a magistratura estadual viola a unidade do Poder Judici�rio brasileiro. A maioria dos ministros do STF concordou com as alega��es das entidades.
"O car�ter unit�rio da magistratura nacional, determinado pela Constitui��o de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justi�a comum e da justi�a especializada) a princ�pios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sist�mica", escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para Gilmar Mendes, n�o h� raz�es para impor um tratamento diferenciado na defini��o do teto remunerat�rio no caso da Justi�a estadual. "Se a pr�pria Constitui��o define os mesmos princ�pios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subs�dios (artigo 93, V, da Constitui��o Federal), n�o h� como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em rela��o ao teto de vencimentos", concluiu Gilmar.
Realidades
O julgamento, conclu�do na �ltima sexta-feira (4), ocorreu no plen�rio virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a an�lise de casos longe dos olhos da opini�o p�blica e das transmiss�es ao vivo da TV Justi�a.
Acompanharam o relator os ministros Marco Aur�lio Mello, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Lu�s Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux - nenhum deles divulgou a �ntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.
J� o ministro Edson Fachin discordou dos colegas. "Ante �s realidades t�o diversas dos Estados-membros e a hist�rica distribui��o de poder no federalismo brasileiro, � preciso que se considere que o car�ter nacional e unit�rio do Poder Judici�rio se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remunerat�rio modicamente menos generoso", observou Fachin.