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Estado de Minas PANDEMIA

Lewandowski autoriza compra de vacina sem o aval da Anvisa

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski decidiu que estados e munic�pios podem comprar vacinas registradas por autoridades sanit�rias estrangeiras


17/12/2020 18:04 - atualizado 17/12/2020 18:11

Após decisão do ministro Lewandowski, ação ainda será remetida ao plenário do STF(foto: Nelson Jt./SCO/STF)
Ap�s decis�o do ministro Lewandowski, a��o ainda ser� remetida ao plen�rio do STF (foto: Nelson Jt./SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o pa�s possam adquirir vacina contra COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanit�rias estrangeiras, ainda que n�o tenha o aval da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). A decis�o � no �mbito de uma a��o protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e ainda ser� remetida ao plen�rio da Corte.

"Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plen�rio do Supremo Tribunal Federal, para assentar que os Estados, Distrito Federal e Munic�pios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o contra a Covid-19, (...) ou na hip�tese de que este n�o proveja cobertura imunol�gica tempestiva e suficiente contra a doen�a, poder�o dispensar �s respectivas popula��es as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta ag�ncia governamental n�o expedir a autoriza��o competente, no prazo de 72 horas, poder�o importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanit�rias estrangeiras e liberadas para distribui��o comercial nos respectivos pa�ses", pontuou o ministro.

Segundo a Lei 13.979, de 2020, � poss�vel que haja autoriza��o excepcional e tempor�ria para importa��o e distribui��o de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da �rea de sa�de sem registro da Anvisa se consideradas essenciais para auxiliar no combate � pandemia do novo coronav�rus.


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