
A proposta do decreto foi encaminhada nessa quarta-feira, 23, � Presid�ncia e deve ser apreciada por Bolsonaro ao chegar a Bras�lia, ap�s passar cinco dias de folga no litoral de Santa Catarina. O texto ainda pode sofrer altera��es antes de ser publicado.
Na quarta, o chefe do Executivo tamb�m recebeu uma visita de cortesia do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no Pal�cio da Alvorada.
De acordo com fontes com acesso ao texto, o indulto de Natal do ano passado dever� ser replicado porque foi considerado um acerto da Presid�ncia.
Em 2019, foi a primeira vez que o perd�o foi concedido a uma categoria profissional espec�fica. O decreto de um ano atr�s tamb�m beneficiou militares das For�as Armadas que cometeram crimes culposos durante opera��es de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O indulto anterior, o primeiro concedido por Bolsonaro, n�o p�de ser aplicado para casos de agentes de seguran�a p�blica condenados por crimes hediondos, latroc�nio, estupro, tortura, crimes relacionados com organiza��es criminosas, terrorismo, tr�fico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrup��o.
O perd�o deste Natal tamb�m deve valer para condenados com problemas graves de sa�de adquiridos ap�s a pris�o, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, c�ncer e AIDS em est�gio terminal.
Todas as condi��es de sa�de devem ser comprovados por laudo m�dico oficial. Este indulto humanit�rio foi concedido em 2019 e em anos anteriores.
A Constitui��o concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perd�o a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condi��es previamente estabelecidas.
Esses crit�rios s�o definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - da� o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto n�o pode ser dirigido a pessoas espec�ficas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publica��o, atendam aos requisitos.