
J� neste m�s ser� cancelado o pagamento para as fam�lias que tenham algum membro:
- Eleito nas elei��es municipais;
- Que foi candidato nas elei��es e declarou � Justi�a Eleitoral patrim�nio maior que R$ 300 mil.
Em fevereiro, ser�o cancelados os pagamentos de fam�lias em que:
- Um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores que dois sal�rios m�nimos;
- Um integrante tenha sido prestador de servi�o para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou maiores a dois sal�rios m�nimos.
Al�m disso, tamb�m em fevereiro, o governo vai fazer o bloqueio tempor�rio do pagamentos para fam�lias em que:
- Um membro tiver doado para campanhas eleitorais um valor mensal por pessoa entre meio sal�rio m�nimo e dois sal�rios m�nimos;
- Um membro tenha sido prestador de servi�o em campanha e tenha recebido o valor per capita mensal entre meio e dois sal�rios m�nimos.
Nesses dois casos acima, o bloqueio tempor�rio servir� para o governo confirmar as eventuais irregularidades. As fam�lias ter�o at� maio para atualizar o cadastro e provarem que est�o em situa��o legal. Caso contr�rio, o pagamento do Bolsa Fam�lia ser� cancelado em junho de 2021.
Todos os benefici�rios que tiverem o pagamento cancelado poder�o apresentar ao governo, por meio das prefeituras, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mant�m as condi��es para fazer parte do Bolsa Fam�lia.
Para receber o benef�cio, a fam�lia deve ter renda mensal por pessoa de at� R$ 89 ou ainda renda mensal por pessoa de at� R$ 178, caso haja entre seus integrantes crian�as, adolescentes, mulheres gr�vidas ou amamentando.
Doa��es a candidatos
De acordo com relat�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado ainda no primeiro turno das elei��es passadas, um total de 1.227 pessoas efetuou doa��es a candidatos de R$ 573 mil, mesmo estando inscritas em programas sociais. Al�m disso, o TSE identificou 1.289 fornecedores de campanhas eleitorais que possuem em seu quadro de s�cios benefici�rios do Programa Bolsa Fam�lia.
Para a defini��o do p�blico-alvo dos processos de investiga��o, diz a IN, ser�o utilizadas as seguintes bases de dados: Cadastro �nico de novembro de 2020; folha de pagamentos do Bolsa Fam�lia de dezembro de 2020; resultados dos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU)/TSE referentes aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de servi�os para campanha eleitoral; bases de dados de candidatos e de bens declarados, dispon�veis no site do TSE; e base de candidatos eleitos, dispon�vel no site do TSE.