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Estado de Minas STF

Ap�s ser intimado, juiz d� a Lula acesso a mensagens da Opera��o Spoofing

Investiga��o apurou o grupo de hackers que invadiu os celulares de Sergio Moro e da for�a-tarefa da Lava Jato


05/01/2021 16:09 - atualizado 05/01/2021 17:09

O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, substituto de plant�o na Justi�a Federal do Distrito Federal, proferiu despacho na noite desta segunda (04/01), determinando o cumprimento de decis�o proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) acesso �s mensagens arrecadadas na Opera��o Spoofing – investiga��o que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

Al�m de expedir o 'cumpra-se', o magistrado ainda oficiou a Divis�o de Contraintelig�ncia da Diretoria de Intelig�ncia da Pol�cia Federal, registrando que o material deve ser entregue com c�pia da decis�o proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.

A decis�o foi dada ap�s Lewandowski intimar o ju�zo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal a cumprir a ordem que proferiu no �ltimo dia 28, autorizando o 'compartilhamento das mensagens informais trocadas no �mbito da For�a-tarefa Lava Jato, encontr�veis nos arquivos arrecadados ao longo da Opera��o Spoofing'.

"� vista da �ntegra da decis�o juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho, que responde pelo plant�o judici�rio da 10ª Vara Federal Criminal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decis�es proferidas por este Relator mediante oficial de justi�a", diz o despacho.

Defesa acusou dificuldades para receber material


Na quinta-feira (31/12), o ministro j� havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, respons�vel pela defesa do petista, acusou a imposi��o de 'dificuldades' pelo ju�zo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) para manifesta��o. Na ocasi�o, o ministro observou que o comando � 'expresso' e n�o cabe submet�-lo ao 'escrut�nio' da Procuradoria.

Waldemar Cl�udio de Carvalho descumpriu a decis�o com base na resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que define as mat�rias a serem apreciadas durante o plant�o judicial. "N�o conhe�o do pedido formulado nos autos, por n�o se tratar de mat�ria pass�vel de ser apreciada em regime de plant�o, porquanto n�o demonstrada a urg�ncia ou excepcionalidade necess�ria a justificar a subtra��o da an�lise da quest�o pelo ju�zo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decis�o de Lewandowski, a defesa de Lula s� poder� ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham rela��o com investiga��es e a��es penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdi��o, ainda que estrangeira'.


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