O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, substituto de plant�o na Justi�a Federal do Distrito Federal, proferiu despacho na noite desta segunda (04/01), determinando o cumprimento de decis�o proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) acesso �s mensagens arrecadadas na Opera��o Spoofing – investiga��o que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.
Al�m de expedir o 'cumpra-se', o magistrado ainda oficiou a Divis�o de Contraintelig�ncia da Diretoria de Intelig�ncia da Pol�cia Federal, registrando que o material deve ser entregue com c�pia da decis�o proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.
"� vista da �ntegra da decis�o juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho, que responde pelo plant�o judici�rio da 10ª Vara Federal Criminal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decis�es proferidas por este Relator mediante oficial de justi�a", diz o despacho.
Defesa acusou dificuldades para receber material
Na quinta-feira (31/12), o ministro j� havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, respons�vel pela defesa do petista, acusou a imposi��o de 'dificuldades' pelo ju�zo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) para manifesta��o. Na ocasi�o, o ministro observou que o comando � 'expresso' e n�o cabe submet�-lo ao 'escrut�nio' da Procuradoria.
Waldemar Cl�udio de Carvalho descumpriu a decis�o com base na resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que define as mat�rias a serem apreciadas durante o plant�o judicial. "N�o conhe�o do pedido formulado nos autos, por n�o se tratar de mat�ria pass�vel de ser apreciada em regime de plant�o, porquanto n�o demonstrada a urg�ncia ou excepcionalidade necess�ria a justificar a subtra��o da an�lise da quest�o pelo ju�zo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.
Nos termos da decis�o de Lewandowski, a defesa de Lula s� poder� ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham rela��o com investiga��es e a��es penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdi��o, ainda que estrangeira'.
