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Estado de Minas POL�TICA

Alexandre suspende reintegra��o de posse do quilombo �Cora��o Valente�


17/01/2021 15:07

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execu��o de uma ordem de reintegra��o de posse contra a ocupa��o �Opera��o Quilombo Cora��o Valente�, que abriga cerca de 800 pessoas em Jacare�, no interior de S�o Paulo - entre elas 70 crian�as de at� 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com defici�ncia mental.

A decis�o publicada nesta sexta, 15, atendeu pedido da Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo e tem validade at� o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado que manteve a reintegra��o.

A decis�o publicada nesta sexta, 15, atendeu pedido da Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo e tem validade at� o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado que manteve a reintegra��o.

Segundo a defensoria paulista, as fam�lias ocuparam o terreno em outubro de 2018, sendo que logo em seguida uma pessoa se apresentou como propriet�ria e entrou com a a��o de reintegra��o de posse na Justi�a paulista, argumentando de que pretendia construir um empreendimento imobili�rio no local. O pedido foi deferido em primeira inst�ncia e a senten�a foi mantida pelo TJ-SP.

Ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produ��o de provas de que o autor da a��o seria, de fato, propriet�rio do terreno. Al�m disso, sustentou �viola��o do princ�pio de reserva de plen�rio�, pois o tribunal estadual n�o teria aplicado resolu��o do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundi�rios coletivos rurais e urbanos.

Os defensores tamb�m apontaram que, no in�cio de 2021, o prefeito de Jacare� editou decreto para que a �rea fosse desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, segundo a DPE-SP, n�o haveria �qualquer l�gica na desocupa��o para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma popula��o com o mesmo perfil dos atuais moradores�.

Al�m disso, a defensoria frisou que a ordem de reintegra��o de posse sem a apresenta��o de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que comp�em a comunidade teria �alt�ssima probabilidade de causar les�o a diversos direitos humanos e sociais daqueles cidad�os, como o direito � vida, � integridade f�sica, � propriedade e � moradia�.

Ao deferir o efeito suspensivo ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz quest�es jur�dicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa � reserva de Plen�rio e ao princ�pio do devido processo legal) quanto do material (discuss�o sobre a fun��o social da propriedade e o direito fundamental � moradia).

O magistrado destacou que a remo��o de centenas de fam�lias de �rea ocupada h� cerca de tr�s anos, se efetivada neste momento, representa risco iminente de dano irrepar�vel.

"A realiza��o deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infec��es e mortes pelo v�rus da Covid-19, certamente elevaria a exposi��o das pessoas � grave doen�a", afirmou, apontando o n�mero exponencial de indiv�duos em situa��o de risco.


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