
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benef�cios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar �s novas regras.
A decis�o foi tomada em sess�o plen�ria virtual encerrada na madrugada de ontem. Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decis�o provis�ria) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.
Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razo�veis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extin��o das m�ltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido tamb�m prazo m�ximo de 45 dias para a realiza��o de per�cia m�dica e de avalia��o social no caso dos benef�cios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de dif�cil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Minist�rio P�blico Federal (MPF) e Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), entre outros �rg�os, deve dar uma solu��o para o requerimento do benef�cio em no m�ximo 10 dias.
Os termos do acordo foram alcan�ados no ano passado numa negocia��o envolvendo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e o pr�prio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que prop�s a concilia��o em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.
Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justi�a estabelecesse prazo m�ximo para realiza��o de per�cia m�dica pelo INSS, no caso dos aux�lios e benef�cios que dependem do procedimento. Com o acordo, a a��o acabou extinta. Como havia repercuss�o geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo pa�s sobre o assunto.