O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agendou para esta quinta, 18, �s 14h30, a audi�ncia de cust�dia do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na noite de ter�a ap�s publicar v�deo com apologia � ditadura militar e com discurso de �dio contra integrantes da Corte. Mais cedo, o STF validou por unanimidade a pris�o em flagrante do parlamentar.
Em despacho, Moraes aponta que o juiz A�rton Vieira, do seu gabinete, dever� presidir a audi�ncia de cust�dia. "A unidade da Pol�cia Federal em que se encontra custodiado o preso disponibilizar� o equipamento necess�rio para a realiza��o do ato, bem como sua intima��o e de seus patronos", apontou o ministro.
Por unanimidade, o Supremo validou a pris�o em flagrante de Silveira, ordenada por Moraes. O ministro destacou que a ado��o da medida contra o parlamentar foi necess�ria para impedir novos ataques � democracia.
"Atentar contra as institui��es, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, n�o configura exerc�cio de fun��o parlamentar para invocar a imunidade. A Constitui��o Federal n�o permite a propaga��o de ideias contr�rias � ordem constitucional e o Estado Democr�tico", acrescentou Moraes.
Moraes foi referendado pelos integrantes do tribunal, que em r�pida vota��o acompanharam sua decis�o para manter Daniel Silveira na pris�o. Ao longo da sess�o, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia deram votos curtos. O decano, ministro Marco Aur�lio Mello, concordou com os colegas e deixou um recado � C�mara.
"Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser t�o �cida, t�o agressiva, t�o chula, no tocante �s institui��es", comentou Marco Aur�lio. "Agora a C�mara dos Deputados, e n�o vejo nisso qualquer press�o, ter� que apreciar n�o um ato individual, mas um ato colegiado que, imagino, formalizado a uma s� voz".
Ap�s o julgamento, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) denunciou Daniel Silveira por grave amea�a e incitar a animosidade entre o tribunal e as For�as Armadas. A pe�a assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros lista tr�s v�deos recentes em que o parlamentar praticou agress�es verbais e graves amea�as contra ministros do Supremo.
Segundo o vice-procurador-geral da Rep�blica, desde que entrou na mira de inqu�ritos do Supremo, Daniel Silveira usou a estrat�gia de praticar agress�es verbais e graves amea�as contra os integrantes da Corte, tentando intimid�-los.
"Neste �ltimo v�deo (de ontem), n�o s� h� uma escalada em rela��o ao n�mero de insultos, amea�as e improp�rios dirigidos aos ministros do Supremo, mas tamb�m uma incita��o � animosidade entre as For�as Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alus�o �s nefastas consequ�ncias que advieram do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassa��o de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas B�as, de modo a provocar uma ruptura institucional", aponta Medeiros.
De acordo com a PGR, em tr�s v�deos recentes, o parlamentar praticou agress�es verbais e graves amea�as contra integrantes da Corte, incitando o emprego de viol�ncia e a animosidade entre as For�as Armadas e o STF. A den�ncia da PGR aponta o v�deo de ter�a-feira, com ataques ao STF, e outras duas grava��es publicadas pelo parlamentar no final do ano passado, intituladas "Na ditadura voc� � livre, na democracia � preso!" e "Convoquei as For�as Armadas para intervir no STF".
Segundo o vice-procurador-geral da Rep�blica, desde que entrou na mira de inqu�ritos do Supremo, o deputado bolsonarista usou a estrat�gia de praticar agress�es verbais e graves amea�as contra os integrantes da Corte, tentando intimid�-los.
"Neste �ltimo v�deo (de ontem), n�o s� h� uma escalada em rela��o ao n�mero de insultos, amea�as e improp�rios dirigidos aos ministros do Supremo, mas tamb�m uma incita��o � animosidade entre as For�as Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alus�o �s nefastas consequ�ncias que advieram do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassa��o de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas B�as, de modo a provocar uma ruptura institucional", aponta Medeiros.
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POL�TICA
Ap�s pris�o validada, Alexandre agenda audi�ncia de cust�dia Daniel Silveira
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