
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (17/02), manter a pris�o do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em flagrante na �ltima ter�a-feira (16/02), depois de divulgar v�deo ofendendo os ministros da Corte e dizendo que os imaginava sendo agredidos na rua, al�m de defender a volta do Ato Institucional nº 5 (AI-5) –– o mais agressivo e restritivo baixado durante a ditadura militar.
Mais tarde, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) denunciou o parlamentar sob a acusa��o de “agress�es verbais e graves amea�as contra ministros do STF para favorecer interesse pr�prio em tr�s ocasi�es”.
As duas decis�es jogam para a C�mara dos Deputados a tarefa de decidir o futuro de Silveira. A Casa pode referendar a decis�o do Supremo, indo contra o esp�rito de corpora��o, ou negar a pris�o e abrir uma crise institucional com o Judici�rio.
A den�ncia do MPF, assinada pelo vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, foi no �mbito do inqu�rito que investiga o financiamento e a organiza��o de atos antidemocr�ticos
A pris�o, por sua vez, ocorreu com base no inqu�rito das fake news, que apura informa��es falsas e ofensas a ministros da Suprema Corte –– Silveira � alvo dos dois inqu�ritos.
A pris�o foi em flagrante pelo fato de, conforme explicou Moraes, o v�deo ter sido divulgado pelo deputado, estando dispon�vel para quem quisesse assisti-lo, o que, no entendimento de Moraes, significava que o crime continuava sendo cometido.
A audi�ncia de cust�dia do deputado foi marcada para as 14h30 de hoje. A liminar referendada pelos ministros apontava cometimento de crime previsto na Lei de Seguran�a Nacional.
Dentre eles, os enquadrados nos artigos 17 e 18, que preveem deten��o para quem “tentar mudar, com emprego de viol�ncia ou grave amea�a, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”, e para quem “tentar impedir, com emprego de viol�ncia ou grave amea�a, o livre exerc�cio de qualquer dos Poderes da Uni�o ou dos Estados”.
Em seu voto, Moraes afirmou que, no v�deo, al�m de atacar ministros do STF e instigar a viol�ncia contra eles, o deputado defendeu o AI-5. “As manifesta��es do deputado Daniel Silveira revelam-se grav�ssimas. N�o somente do ponto de vista pessoal, mas do ponto de vista institucional do estado democr�tico de direito”, salientou.
Segundo Moraes, as afirma��es do deputado t�m o intuito de impedir a atua��o do Judici�rio. O ministro frisou, ainda, que n�o � a primeira vez que o parlamentar age assim e lembrou que Silveira � investigado no inqu�rito que apura organiza��o de atos antidemocr�ticos.
O ministro ressaltou que o parlamentar tem hist�rico condutas violentas e destacou que quebrou uma placa em homenagem a ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco — assassinada junto com o seu motorista, em 2018.
O decano Marco Aur�lio de Mello, ao referendar a pris�o de Silveira, disse que jamais imaginou presenciar “uma fala que pudesse ser t�o �cida, t�o agressiva, t�o chula, no tocante �s institui��es”.
O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou que cabe � Corte zelar pelo funcionamento das institui��es nacionais. “Ofender autoridades, al�m dos limites permitidos pela liberdade de express�o, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atua��o da Corte”, assegurou.
Coa��o
A den�ncia da PGR diz que os comportamentos do parlamentar configuram crimes de coa��o (344 do C�digo Penal) e de dois artigos (18 e 23, incisos II e IV) da Lei de Seguran�a Nacional.
O vice-procurador-geral Humberto Medeiros apontou que o deputado incitou “o emprego de viol�ncia e grave amea�a para tentar impedir o livre exerc�cio dos poderes Legislativo e Judici�rio” e “a animosidade entre as For�as Armadas e o STF”.
A den�ncia fala de dois v�deos do deputado divulgados no ano passado. Para Medeiros, desde que passou a ser alvo da apura��o do inqu�rito dos atos antidemocr�ticos, Silveira “adotou como estrat�gia deliberada desferir agress�es verbais e graves amea�as aos ministros” que v�o apreciar o inqu�rito, “visando coagi-los pela intimida��o e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplica��o da lei penal”.
“Neste �ltimo v�deo, n�o s� h� uma escalada em rela��o ao n�mero de insultos, amea�as e improp�rios dirigidos aos ministros do Supremo, mas, tamb�m, uma incita��o � animosidade entre as For�as Armadas e o Tribunal”, observou a den�ncia.