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Estado de Minas BOLSONARISTA NA CADEIA

Juristas divergem sobre pris�o em flagrante de deputado Daniel Silveira

Pris�o de deputado bolsonarista n�o � medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas


18/02/2021 07:36 - atualizado 18/02/2021 08:18

(foto: Câmara)
(foto: C�mara)
A pris�o em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta ter�a-feira (16/02), por propaga��o de ideias contr�rias � ordem constitucional, discurso de �dio contra ministros do Supremo Tribunal Federal e apologia ao AI-5, n�o � medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estad�o. A tese da "infra��o permanente", usada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para determinar a pris�o do parlamentar, � contestada e divide o meio jur�dico.

Doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo disse discordar do posicionamento de Moraes sobre o reconhecimento de flagrante, sob justificativa de que o v�deo continuaria no ar. "Tecnicamente, n�o h� flagrante no caso concreto. A pris�o preventiva, por exemplo, parece ser mais compat�vel com as justificativas contidas na decis�o do ministro", afirmou. "De qualquer maneira, a hip�tese � grav�ssima: ataques inaceit�veis ao STF, que reagiu por meio da imposi��o de uma pris�o de legalidade question�vel."

Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, a fundamenta��o da ordem de pris�o em flagrante n�o � constitucional. "N�o vejo sentido em falar do crime permanente por meio de um v�deo. Se for assim, uma pessoa pode ser presa daqui a um ano por um v�deo postado hoje. Do ponto de vista do conte�do, o deputado cometeu crime."

Advogado e professor da FGV-SP, Celso Vilardi tamb�m considerou que n�o cabe flagrante no caso do deputado bolsonarista. "N�o � poss�vel saber pelo v�deo quando o mesmo foi gravado. Como foi colocado, toda publica��o na internet poderia render um flagrante. A pris�o poderia ter sido determinada na forma preventiva, como o ministro Alexandre de Moraes j� havia feito com rela��o ao caso de Sara Giromini", afirmou. "Agora, a imunidade parlamentar n�o garante o direito de amea�ar nenhuma pessoa. Ela existe para que o parlamentar possa declarar posi��es em rela��o a temas do debate legislativo, mesmo que essas posi��es sejam desagrad�veis."

Professor e diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques disse, no entanto, que o flagrante "estava caracterizado". "A liberdade de express�o n�o � passe livre para a pr�tica de crimes. A imunidade parlamentar n�o autoriza delinquir."


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