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Estado de Minas

Pris�o de Daniel Silveira e o 'paradoxo da toler�ncia': A democracia deve tolerar os intolerantes?

Conceito, criado por fil�sofo austr�aco Karl Popper, foi lembrado por v�rios usu�rios nas redes sociais e em artigos na imprensa brasileira ap�s pol�mica


18/02/2021 16:34 - atualizado 18/02/2021 17:22


Parlamentar foi alvo de mandado de prisão em flagrante por ministro Alexandre de Moraes devido a vídeo em que ataca integrantes do Supremo
Parlamentar foi alvo de mandado de pris�o em flagrante por ministro Alexandre de Moraes devido a v�deo em que ataca integrantes do Supremo (foto: Vinicius Loures/Ag�ncia C�mara)

A democracia deve tolerar os intolerantes? A 'liberdade de express�o' a eles conferida, permitindo-lhes disseminar ideias antidemocr�ticas, pode levar ao desaparecimento da democracia?

Esses questionamentos embasam o chamado 'paradoxo da toler�ncia', conceito criado pelo fil�sofo da ci�ncia austr�aco Karl Popper (1902-1994) e lembrado por v�rios usu�rios nas redes sociais e em artigos na imprensa brasileira ap�s a pol�mica em torno da pris�o do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).

Daniel Silveira d� cara ao famoso "paradoxo da toler�ncia" de Karl Popper: se a democracia � tolerante com os intolerantes, ela mesma corre o risco de ser sequestrada por quem n�o lhe atribui valor. Estamos, sim, numa encruzilhada decisiva.

— Dawisson Bel�m Lopes (@dbelemlopes) February 17, 2021


A pris�o do deputadk Daniel Silveira deixa a pergunta: at� que que ponto se deve tolerar os intolerantes?
O paradoxo de Kall Popper ilustrado pic.twitter.com/SjdjAqy29x

— thomas traumann (@traumann) February 17, 2021


Silveira foi preso na ter�a-feira (16/2) ap�s publicar um v�deo em que ofende e amea�a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), al�m de fazer apologia ao AI-5 (Ato Institucional nº 5).

O Ato Institucional nº 5, decretado em 13 de dezembro de 1968 durante o governo de Artur da Costa e Silva, � entendido como o marco que inaugurou o per�odo mais violento da ditadura militar (1964-85) no Brasil.


O decreto institucionalizou a repress�o, a censura e a persegui��o a oponentes pol�ticos — a liberdade de express�o, portanto, deixou na pr�tica de existir.

Ironicamente, em sua defesa, Silveira afirmou, por meio de seus advogados, ser v�tima de um "violento ataque � liberdade de express�o" e agora sua liberdade depende de decis�o do mesmo Congresso que defendeu fechar.

Sua pris�o foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Segundo Moraes, Silveira atentou contra "a honra do Poder Judici�rio e dos ministros do Supremo Tribunal Federal", crime previsto pela Lei de Seguran�a Nacional, tamb�m instaurada durante a ditadura militar.

Mas o que � parodoxo da toler�ncia?

Em seu livro A Sociedade Aberta e os Seus Inimigos, Popper apresenta a ideia de que, em uma sociedade, a toler�ncia ilimitada leva, paradoxalmente, ao desaparecimento da toler�ncia.

O fil�sofo, no entanto, ressalva que n�o se podem proibir as ideias intolerantes - em sua vis�o, elas devem ser combatidas por argumentos racionais. Caso contr�rio, o direito � supress�o pode ser reivindicado.

"A toler�ncia ilimitada leva ao desaparecimento da toler�ncia. Se estendermos a toler�ncia ilimitada mesmo aos intolerantes, e se n�o estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intoler�ncia, ent�o, os tolerantes ser�o destru�dos e a toler�ncia com eles", postula Popper.

"Nessa formula��o, n�o insinuo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a express�o de filosofias intolerantes; desde que possamos combat�-las com argumentos racionais e mant�-las em xeque frente � opini�o p�blica, suprimi-las seria, certamente, imprudente".

"Mas devemos-nos reservar o direito de suprimi-las, se necess�rio, mesmo que pela for�a; pode ser que eles n�o estejam preparados para nos encontrar nos n�veis dos argumentos racionais, ao come�ar por criticar todos os argumentos e proibindo seus seguidores de ouvir argumentos racionais, porque s�o enganadores, e ensin�-los a responder aos argumentos com punhos ou pistolas".

"Devemos-nos, ent�o, reservar, em nome da toler�ncia, o direito de n�o tolerar o intolerante. Devemos exigir que qualquer movimento que pregue a intoler�ncia fique fora da lei e que qualquer incita��o � intoler�ncia e persegui��o seja considerada criminosa, da mesma forma que no caso de incita��o ao homic�dio, sequestro ou tr�fico de escravos", finaliza Popper.

No mesmo livro, Popper comenta sobre outros dois paradoxos: o 'paradoxo da liberdade' - a partir da ideia de que a liberdade total leva a supress�o do fraco pelo forte - e o 'paradoxo da democracia', a possibilidade de a maioria decida ser governada por um tirano - este �ltimo conceito, contudo, � o menos conhecido dos tr�s sobre os quais ele se debru�a; Popper o menciona em uma nota de rodap� na obra.

Antes de Popper, o fil�sofo grego Plat�o j� havia notado um paradoxo semelhante na democracia.

Para explic�-lo, dizia que, � medida que mais poder � distribu�do para criar igualdade entre as pessoas, o desejo de ganhos pessoais levar� ao pior de todos os regimes: a tirania.

O fil�sofo grego sugere que, independentemente do desejo das pessoas por igualdade e paz ao aceitarem suas fun��es fundamentais dentro de uma sociedade, a democracia pode facilmente se transformar em uma tirania se os governantes receberem demasiada confian�a para decidir por um grande n�mero de pessoas, se n�o forem submetidos a escrut�nio.

Em artigo para o site de not�cias jur�dicas Conjur, o jurista Lenio Luiz Streck, questionou: "Vamos aceitar que a liberdade de express�o e a democracia, coisas que nos s�o t�o caras e pelas quais tanto lutamos, sejam utilizadas para o cometimento de crimes que, ao fim e ao cabo, s�o exatamente os crimes que colocam fim na liberdade de express�o e na democracia?"

J� ao site do jornal O Estado de S. Paulo, F�bio Tofic Simantob, advogado, mestre em direito penal pela USP, ex-presidente e atual conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), escreveu: "A pris�o do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) mostra como a democracia no Brasil vive o paradoxo da toler�ncia. Se formos tolerantes demais com os intolerantes, vencer� a intoler�ncia. Como lidar com um deputado federal que ostensivamente desafia a ordem democr�tica, ofende ministros, incita a viol�ncia e a intoler�ncia?"

"N�o h� menor d�vida de que, de forma consciente e volunt�ria, o deputado testa os limites da sua imunidade parlamentar, os limites da liberdade de express�o e do ordenamento jur�dico como um todo", acrescentou Simantob.

V�deo

Silveira foi preso na noite de ter�a-feira (16/2) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes, ele havia gravado um v�deo com ofensas e amea�as contra os ministros do tribunal. Essa decis�o de prend�-lo foi de of�cio, ou seja, sem um pedido pr�vio da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) - que mais tarde, j� na quarta-feira, apresentou den�ncia contra o parlamentar - ou da Pol�cia Federal, como costuma ocorrer no rito processual brasileiro.

Isso gerou cr�ticas de parte do Congresso (e tamb�m de uma parte dos juristas) � decis�o de Moraes, mas a legalidade da pris�o foi referendada de forma un�nime no dia seguinte pelos outros 10 ministros do STF.

Apoiador ferrenho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e uma das principais vozes de sua "base ideol�gica" na C�mara dos Deputados, o deputado � alvo de dois inqu�ritos na Corte —um investiga atos antidemocr�ticos e o outro, espalhamento de fake news.

Moraes � relator de ambos os casos, e a ordem de pris�o contra Silveira foi expedida na investiga��o sobre not�cias falsas.

Como se trata da pris�o de um deputado federal, a decis�o precisa ser avaliada pelo Plen�rio da C�mara, que tem o poder de derrub�-la. A manuten��o da pris�o depende de maioria simples (ou 257 votos) e deve ser definida nesta quinta-feira (18/2).


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