O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) derrubou nesta ter�a-feira, 23, a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. A Corte o havia condenado sob acusa��o de tomar decis�es com "vi�s ideol�gico" e "soltar demais" r�us de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande S�o Paulo.
O ac�rd�o publicado pela Justi�a paulista dizia que Corcioli embasava suas decis�es com motivos de ordem ideol�gica, "curiosamente vinculadas � ideia de garantismo". Alegava que as senten�as do magistrado teriam causado danos � "honesta, trabalhadora e humilde" popula��o de Itapevi e que ela foi "obrigada" a assistir ao "arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".
O plen�rio do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decis�es do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que n�o cabe � puni��o de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos "minorit�rios" na Corte e destacou que a diverg�ncia doutrin�ria � de cunho apenas jurisdicional.
O CNJ entendeu que o ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo fere a independ�ncia da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, n�o cabe em sede administrativa a valora��o do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emmanoel Pereira.
Com a palavra, o JUIZ Roberto Luiz Corcioli Filho
Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, D�bora Cunha Rodrigues e Lu�sa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posi��es jur�dicas minorit�rias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprud�ncia do STF.
POL�TICA