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Estado de Minas POL�TICA

STJ invalida decis�o de juiz contra Fl�vio Bolsonaro por consider�-la sucinta

O Zero Um � acusado pelo Minist�rio P�blico do Rio de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e de liderar uma organiza��o criminosa


27/02/2021 16:31 - atualizado 27/02/2021 16:46

Com a decisão, a 5.ª Turma anulou o despacho da primeira instância e mandou retirar os dados da quebra do processo(foto: Alexandre Guzanshe/EM)
Com a decis�o, a 5.� Turma anulou o despacho da primeira inst�ncia e mandou retirar os dados da quebra do processo (foto: Alexandre Guzanshe/EM)
A brevidade das palavras do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no decreto em que quebrou o sigilo banc�rio e fiscal de Fl�vio Bolsonaro (Republicanos/RJ) e de outras 94 pessoas - todos suspeitos de desvio milion�rio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - foi o que motivou a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a anular a prova principal da den�ncia criminal contra o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro.

No sucinto despacho, o magistrado do Rio usou uma t�cnica jur�dica que "h� muito, � admitida" pelo STJ para fundamentar a decis�o. � o que defendeu o ministro F�lix Fischer, relator do processo no STJ.

O Zero Um � acusado pelo Minist�rio P�blico do Rio de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e de liderar uma organiza��o criminosa. Considerado juiz linha-dura, Itabaiana atuou no caso das "rachadinhas" de Fl�vio Bolsonaro de 2018 - ano de in�cio das apura��es - at� julho de 2020.

O processo foi retirado da 27.ª Vara Criminal, ap�s a defesa obter vit�ria no Tribunal de Justi�a do Rio, que concedeu foro privilegiado ao ex-deputado e enviou para a segunda inst�ncia a apura��o. Decis�o tomada dias ap�s o MP prender o operador e estopim do esquema, Fabr�cio Queiroz - policial militar aposentado, ex-assessor na Alerj e amigo do presidente.

A 5ª Turma do STJ anulou a quebra de sigilo por 4 votos a 1, na �ltima ter�a-feira, 23, em decis�o encabe�ada pelo ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, que derrubou o entendimento do relator do caso - que seguiu a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e o Tribunal de Justi�a do Rio.

Noronha acatou argumentou da defesa de Fl�vio Bolsonaro, de que o despacho do juiz Fl�vio Itabaiana - de abril de 2019 - � nulo, pois "falta de fundamenta��o da decis�o do juiz". A defesa alegou que o a decis�o "n�o teria passado de um par�grafo, n�o fez refer�ncia ao caso concreto nem indicou import�ncia da medida para as apura��es nem mesmo sua urg�ncia". Argumentos levados ao colegiado pelo advogado e conselheiro da fam�lia Bolsonaro Frederick Wassef, encampados por Noronha e seguidos pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Jos� Ilan Paciornik.

"Ele (o juiz Fl�vio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situa��o, numa decis�o de duas linhas. Em verdade, o magistrado n�o se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as raz�es do pedido (do Minist�rio P�blico), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decis�o � manifestamente nula", criticou Noronha, ao ler seu voto na sess�o de ter�a-feira, 23.

Com a decis�o, a 5.ª Turma anulou o despacho da primeira inst�ncia e mandou retirar os dados da quebra do processo. Alinhado ao Pal�cio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados - e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que ser� aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

'Per relationem'

Fl�vio Bolsonaro passou a ser investigado no MP do Rio em fevereiro de 2018. A quebra dos sigilos fiscais e banc�rios dos investigados foi decretada em abril de 2019, por Itabaiana. A decis�o curta remete os fundamentos aos elementos apresentados no pedido de quebra feito pela Promotoria.

"Compulsado os autos, ou seja, analisando os argumentos expedidos pelo Parquet (Minist�rio P�blico) na peti��o inicial de folhas 02/87 e examinando os anexos constantes da m�dia digital de folha 88, verifica-se que o afastamento dos sigilos banc�rio e fiscal � importante para a instru��o do procedimento investigat�rio criminal", escreve o juiz no decreto - agora anulado pela 5.ª Turma.

A t�cnica � chamada de fundamenta��o "per relationem". Nela, o magistrado pontua no despacho sua motiva��o remetendo ou fazendo refer�ncia �s alega��es da parte - no caso, o Minist�rio P�blico, ou at� mesmo a decis�o anterior nos autos do mesmo processo.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer foi voto vencido. Ele foi contra os argumentos da defesa de Fl�vio Bolsonaro e registrou, em decis�o anterior, que era "importante ressaltar que a t�cnica da fundamenta��o per relationem, utilizada na primeira decis�o, h� muito, � admitida por este Tribunal Superior".

O ministro destaca que Itabaiana usou a remiss�o, "chamada de fundamenta��o per relationem", em que se refere aos fundamentos que deram suporte ao pedido do Minist�rio P�blico ou at� mesmo a anterior decis�o. Lembrou que a t�cnica visa economia processual e "constitui meio apto a promover a forma incorpora��o, ao ato decis�rio, da motiva��o a que ele se reportou como raz�es de decidir".

O relator das "rachadinhas" no STJ listou tamb�m em despacho de abril de 2020 casos de julgamentos anteriores, inclusive da 5.ª Turma e de seus membros, em que a t�cnica per relationem foi aceita. Citou ainda entendimento do STF, em outros casos, que a t�cnica foi aceita.

Pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) levantaram que apenas 3 de 29 decis�es da 5.ª Turma, tomadas em casos semelhantes ao do senador Fl�vio Bolsonaro, foram similares � da que derrubou a prova principal da den�ncia, conforme reportagem do Estad�o. O levantamento foi feito no banco de dados da Corte, e se referem ao per�odo entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021.

PGR

Fischer destacou tamb�m manifesta��o "esclarecedora" do sub-procurador-geral da Rep�blica Roberto Lu�s Oppermann Thom�, em parecer do caso, em que considerou inexistente qualquer "constrangimento ou ilegalidade/nulidade" nas decis�es" do juiz da primeira inst�ncia.

"As movimenta��es banc�rias suspeitas na conta do investigado Fabr�cio Queiroz configuram fortes ind�cios de que assessores ligados ao co-investigado Fl�vio Bolsonaro faziam transfer�ncias banc�rias ou sacavam mensalmente parte de seus pr�prios vencimentos e os repassavam em esp�cie a Fabr�cio Queiroz, configurando-se pr�tica criminosa conhecida no meio pol�tico por 'Rachadinha', 'Rachid' ou 'Esquema dos Gafanhotos', ou seja, pr�tica em tese de peculato."

Para Fischer, a decis�o de Itabaiana foi tomada com "amparo em fortes ind�cios de materialidade e autoria de crimes, inclusive, com a suposta forma��o de associa��o criminosa, com alto grau de perman�ncia e estabilidade, envolvendo dezenas de pessoas". "N�o bastasse, a imprescindibilidade da medida de quebra de sigilo foi muito bem explicada na segunda decis�o" de Itabaiana.

O juiz expediu novo despacho na �poca, em que registrou que o "afastamento dos sigilos banc�rio e fiscal" citados "� imprescind�vel para o prosseguimento das investiga��es". "Pois somente seguindo o caminho do dinheiro � poss�vel o Minist�rio P�blico apurar os fatos que est�o sendo investigados, n�o havendo outros meios menos gravosos de averiguar o contexto f�tico."

Denunciado

Fl�vio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabr�cio Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciadas em novembro. A derrota desta semana na 5.ª Turma do STJ foi considerada o pior rev�s das apura��es do MP do Rio contra o senador. A decis�o invalida o decreto de quebra de sigilo de Itabaiana, o uso dos dados obtidos e toda prova colhida � partir deles. No processo, enfraquece substancialmente a den�ncia, mas n�o anula por completo o caso, segundo autoridades ligadas ao caso ouvidas em reservado.

No pedido de quebra de sigilo feito ao juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, o MP lista todos os elementos colhidos at� aquele momento que justificavam a necessidade do pedido.

"Diante dos desafios inerentes � compartimentaliza��o da cadeia de comando em crimes desta esp�cie, a identifica��o das lideran�as do n�cleo pol�tico e de outros poss�veis integrantes dos n�cleos operacional e executivo, bem como a descoberta do destino final dos recursos desviados demandar�, dentre outros meios de prova, o afastamento dos sigilos banc�rio e fiscal dos envolvidos", registra o MP.

O pedido de quebra, que tem 87 p�ginas e uma s�rie de anexos que foram analisados pelo juiz e mencionados como refer�ncia para sua decis�o, lista os elementos colhidos at� ali que indicavam as pr�ticas de crimes e a necessidade de se obter os dados. Entre elas as movimenta��es financeiras suspeitas entre assessores, constante em relat�rio do Coaf, revelado pelo Estad�o, que apontou movimenta��o at�pica de R$ 1,2 milh�o em uma conta de Queiroz, informa��es suspeitas prestadas pelo ex-assessor, transa��es imobili�rias suspeitas.

O Minist�rio P�blico do Rio informou em nota que 'analisar� as medidas' a serem adotadas, depois que o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) anulou a quebra dos sigilos banc�rio e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em entrevista � imprensa, ap�s o julgamento de ter�a no STJ, o advogado Frederick Wassef e Fl�vio Bolsonaro afirmaram que o colegiado fez o que diz a lei e que toda apura��o do MP do Rio foi invalidada, assim como a decis�o do juiz da 27.ª Vara Criminal. "Isso � absolutamente ilegal", disse Wassef.

O senador disse que a corte reconheceu aquilo que ele e sua defesa afirmam desde o in�cio do caso, de que ele era alvo de uma persegui��o. Falou em conluio entre promotores e o juiz Fl�vio Itabaiana, sugerindo que ele tinha interesses pol�ticos. "Pode me investigar a vontade. Agora, n�o d� para rasgar a lei."


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