
O trecho estipulava cinco dias como prazo para a ag�ncia reguladora emitir parecer sobre a utiliza��o emergencial dos compostos.
Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro argumenta que apenas o poder Executivo pode deliberar sobre a��es referentes �s ag�ncias reguladoras. Ele diz, ainda, que a ideia “contraria interesse p�blico”.
Para o presidente, a autoriza��o, se dada por meio de prazo de cinco dias, pode fazer com que a Anvisa descumpra um de seus princ�pios, que � garantir vacinas de “qualidade, seguran�a e efic�cia em territ�rio nacional, por meio de avalia��o eventual risco de doen�a ou agravo � sa�de da popula��o”.
Al�m disso, a Constitui��o � citada como raz�o para o veto ao trecho. Bolsonaro fala, tamb�m, em poss�vel “inseguran�a jur�dica” e pode prejudicar a “autonomia decis�ria” da Anvisa.
Outros vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional autorizava estados, munic�pios e o Distrito Federal a iniciar estrat�gias regionalizadas de vacina��o caso haja falhas no Plano Nacional de Imuniza��o (PNI). A ideia, contudo, acabou barrada.
Para justificar o ato, Bolsonaro argumenta que a medida viola as compet�ncias privativas do presidente e pode acabar judicializando o tema, o que, na vis�o do governo, pode “comprometer a necess�ria celeridade da vacina��o da popula��o brasileira”.
Segundo ele, a sugest�o tem lacunas ao “n�o prever par�metros para se aferir exist�ncia ou n�o de eventual omiss�o ou coordena��o inadequada do Minist�rio da Sa�de”.
Vetado, tamb�m, artigo que obrigava a sa�de federal a tratar da imuniza��o com o Conselho Nacional de Secret�rios de Sa�de (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa�de (Conasems).
Ganhou nulidade o trecho que obrigava o minist�rio a publicar, periodicamente, relat�rios detalhando o processo de vacina��o.
Covax
A ades�o ao Covax n�o significa a compra obrigat�ria de imunizantes. Os acordos devem respeitar quest�es como as realidades financeiras de cada na��o.
Tamb�m n�o h� cl�usula de exclusividade. Portanto, outros acordos podem ser feitos em paralelo.