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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Bolsonaro veta redu��o de prazo para aval emergencial a vacinas

Trecho que dava � Anvisa cinco dias para autorizar compostos aprovados em outros pa�ses acabou barrado de projeto sobre cons�rcio internacional


02/03/2021 18:35 - atualizado 02/03/2021 18:51

Presidente alterou projeto sobre Covax Facility(foto: AFP / EVARISTO SÁ)
Presidente alterou projeto sobre Covax Facility (foto: AFP / EVARISTO S�)
Ao sancionar a lei que permite ao Brasil aderir ao Covax Facility, cons�rcio internacional para a compra de vacinas contra a COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou mecanismo que poderia agilizar a an�lise de imunizantes por parte da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

O trecho estipulava cinco dias como prazo para a ag�ncia reguladora emitir parecer sobre a utiliza��o emergencial dos compostos.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro argumenta que apenas o poder Executivo pode deliberar sobre a��es referentes �s ag�ncias reguladoras. Ele diz, ainda, que a ideia “contraria interesse p�blico”.

Para o presidente, a autoriza��o, se dada por meio de prazo de cinco dias, pode fazer com que a Anvisa descumpra um de seus princ�pios, que � garantir vacinas de “qualidade, seguran�a e efic�cia em territ�rio nacional, por meio de avalia��o eventual risco de doen�a ou agravo � sa�de da popula��o”.

Al�m disso, a Constitui��o � citada como raz�o para o veto ao trecho. Bolsonaro fala, tamb�m, em poss�vel “inseguran�a jur�dica” e pode prejudicar a “autonomia decis�ria” da Anvisa.

Outros vetos


O projeto aprovado pelo Congresso Nacional autorizava estados, munic�pios e o Distrito Federal a iniciar estrat�gias regionalizadas de vacina��o caso haja falhas no Plano Nacional de Imuniza��o (PNI). A ideia, contudo, acabou barrada.

Para justificar o ato, Bolsonaro argumenta que a medida viola as compet�ncias privativas do presidente e pode acabar judicializando o tema, o que, na vis�o do governo, pode “comprometer a necess�ria celeridade da vacina��o da popula��o brasileira”.

Segundo ele, a sugest�o tem lacunas ao “n�o prever par�metros para se aferir exist�ncia ou n�o de eventual omiss�o ou coordena��o inadequada do Minist�rio da Sa�de”.

Vetado, tamb�m, artigo que obrigava a sa�de federal a tratar da imuniza��o com o Conselho Nacional de Secret�rios de Sa�de (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa�de (Conasems).

Ganhou nulidade o trecho que obrigava o minist�rio a publicar, periodicamente, relat�rios detalhando o processo de vacina��o.

Covax


A ades�o ao Covax n�o significa a compra obrigat�ria de imunizantes. Os acordos devem respeitar quest�es como as realidades financeiras de cada na��o.

Tamb�m n�o h� cl�usula de exclusividade. Portanto, outros acordos podem ser feitos em paralelo.


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