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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STF autoriza pris�o domiciliar para deputado Daniel Silveira

Deputado fica liberado para exercer o mandato parlamentar da pr�pria resid�ncia


14/03/2021 11:43 - atualizado 14/03/2021 12:13

Daniel Silveira usará tornozeleira eletrônica durante prisão domiciliar(foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)
Daniel Silveira usar� tornozeleira eletr�nica durante pris�o domiciliar (foto: Reila Maria/C�mara dos Deputados)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo que o deputado Daniel Silveira (PSL-SP) poder� deixar a unidade prisional em Niter�i (RJ) para cumprir pris�o domiciliar com monitoramento eletr�nico.

Segundo a decis�o do ministro, o deputado fica liberado para exercer o mandato parlamentar da pr�pria resid�ncia, mas proibido de acessar, inclusive por meio de assessoria, suas redes sociais.

Moraes tamb�m vetou que Silveira conceda qualquer esp�cie de entrevista sem autoriza��o judicial, ou que tenha acesso ou contato com investigados nos inqu�ritos que apuram financiamento e organiza��o de atos antidemocr�ticos e a dissemina��o de not�cias falsas e ataques a ministros do STF. O parlamentar ainda n�o poder� receber visitas pr�vias sem autoriza��o judicial.

Nesta semana, o ministro havia negado um pedido de liberdade do deputado. No despacho, afirmou que s� iria reavaliar a pris�o ap�s o tribunal decidir se recebe ou n�o a den�ncia contra o parlamentar. Na quinta-feira (11), o STF decidiu adiar essa an�lise.

"Entretanto, conforme salientado pela Procuradoria Geral da Rep�blica, n�o se faz necess�ria, ao menos no presente momento, a manuten��o da extrema restri��o � liberdade, podendo ser eficazmente substitu�da por outras medidas cautelares alternativas", escreveu Moraes neste domingo.

Ainda em fevereiro, a PGR apresentou den�ncia contra o deputado por grave amea�a e incitar a animosidade entre o tribunal e as For�as Armadas. No dia 16 daquele m�s, Silveira foi preso por determina��o de Moraes, horas ap�s divulgar um v�deo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de �dio contra os integrantes da Corte. A ordem foi proferida pelo ministro pela pr�tica de crime inafian��vel.


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