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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a absolve Michel Temer e coronel Lima no inqu�rito dos Portos


19/03/2021 12:16

A Justi�a Federal de Bras�lia decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) e os outros cinco r�us no processo aberto a partir das investiga��es do caso do Decreto dos Portos. Com isso, a a��o penal por corrup��o e lavagem de dinheiro foi encerrada. Tamb�m foram absolvidos o ex-assessor da Presid�ncia, Rodrigo Rocha Loures, os empres�rios Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Conrado Mesquita, e o amigo do ex-presidente Jo�o Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

A decis�o � do juiz Marcus Vin�cius Reis Bastos, da 12� Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presid�ncia e perdeu o foro especial. "A par de serem inveross�meis, os fatos indicados na den�ncia n�o se fizeram acompanhar de elementos m�nimos que os confirmassem. N�o se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; n�o se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; n�o se apontou uma �nica raz�o pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente p�blico por um per�odo indefinido de tempo, ausente qualquer indica��o de que teria atribui��o para a pr�tica do ato de of�cio almejado. Essas informa��es s�o essenciais a qualquer den�ncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrup��o passiva qualificada", diz um trecho da senten�a expedida nesta quinta-feira, 18.

Na den�ncia, oferecida em 2018, a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) acusava o ex-presidente de receber propinas em troca da publica��o de um decreto no ano anterior, quando exercia a Presid�ncia, que teria beneficiado empresas do setor portu�rio atrav�s da prorroga��o de contratos de concess�o.

Segundo a PGR, Michel Temer recebeu vantagens indevidas por "mais de 20 anos" e a edi��o do Decreto dos Portos (Decreto n.� 9.048/2017) seria o "ato de of�cio mais recente identificado, na sequ�ncia de tratativas il�citas que perduram h� d�cadas".

No entanto, o juiz Marcus Vin�cius Reis Bastos, que recebeu a den�ncia em 2019, concluiu que n�o h� provas de pagamentos de propinas que corroborem a narrativa constru�da pela acusa��o. "O extenso arrazoado apresentado � guisa de acusa��o, contudo, n�o indica qual a vantagem recebida pelo agente p�blico nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao inv�s, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas d�cadas'", escreveu o juiz.

Defesas

O criminalista Eduardo Carnel�s, advogado de Michel Temer, sem manifestou, dizendo que "a decis�o fala por si e confirma o que dissemos ao encerrar a resposta � acusa��o apresentada no processo, de que, no futuro, um historiador haver� de se dedicar a pesquisar o per�odo trevoso que se abateu sobre o Brasil nestes tempos, quando, em nome do combate � corrup��o e do prest�gio da moralidade e da �tica, magistrados abandonaram a indispens�vel imparcialidade para se transformarem em partes numa luta. Esse mesmo historiador, por�m, tamb�m encontrar� em decis�es judiciais o registro de que a luta pela preval�ncia do Direito n�o � em v�o, porque, como em Berlim d'antanho, tamb�m ainda h� ju�zes em Bras�lia e no Brasil."

O criminalista F�bio Tofic, que defende a Rodrimar, empresa envolvida no caso disse, em nota: "a decis�o reconhece que a den�ncia apresentava fatos aleat�rios e nenhuma prova de crime cometida pelos empres�rios como v�nhamos colocando desde o come�o do processo. Felizmente depois de anos sendo alvo de ataques infundados a Rodrimar e seus executivos finalmente puderam ver a Justi�a Federal recolocar os fatos e a justi�a nos seus devidos lugares."

Tamb�m se manifestaram, os advogados Maur�cio Silva Leite, Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Marcela Vieira da Silva, que defedem coronel Lima e Carlos Alberto Costa. "As infundadas acusa��es apresentadas pelo Minist�rio P�blico trouxeram in�meros problemas aos acusados, os quais tiveram suas vidas pessoais e profissionais devastadas. A decis�o de absolvi��o sum�ria p�e fim as descabidas acusa��es e faz justi�a."


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